Olhar Direto

Segunda-feira, 15 de julho de 2024

Opinião

Autorização eletrônica de doação de órgãos

Autor: Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda

28 Jun 2024 - 08:00

Atualmente mais de 40 mil pessoas aguardam a doação de órgãos em nosso país, conforme dados do Ministério da Saúde, e dependem da solidariedade dos familiares do falecido em manifestar essa intenção no momento de dor após a perda de um ente querido.
 
A Constituição Brasileira proclama em um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, que pode ser manifestada em um ato de solidariedade ao próximo.
 
Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 02/04/2024 foi publicado o Provimento 164/2024 CNJ que regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de órgãos e tecidos (AEDO), que facilitou essa manifestação de vontade pelos cidadãos, e lançou a campanha Um só Coração: Seja vida na vida de alguém.
 
Conforme o Art. 3º, da Lei de Transplantes (Lei n. 9.434/1997), “a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”
 
O artigo 4º da referida lei estabelece ainda que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade, depende da autorização do cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, razão pela qual a manifestação em vida pelo falecido de sua vontade em doar seus órgãos e tecidos é importante para que sua família tenha conhecimento dessa sua intenção.
 
É possível assim a manifestação da vontade em realizar a doação de órgãos com toda segurança jurídica, gratuitamente em qualquer um dos mais de 8000 tabelionatos de notas espalhados pelo país, através da AEDO com o reconhecimento de firma por autenticidade, diretamente pela plataforma do E-Notariado, e de forma totalmente eletrônica.
 
O cidadão maior de 18 (dezoito) pode solicitar diretamente pelo APP E-notariado ou também no site www.aedo.org.br, clicando no item da AEDO – Doação de órgãos. Ao fazer o login com seu certificado, pode preencher o formulário com dados pessoais, nome e endereço com CEP, e telefone, para direcionar para um dos cartórios de seu domicílio.
 
Ato contínuo vai selecionar os quais os órgãos que deseja doar, após seleciona o cartório em que deseja emitir, e já abre a Autorização que será encaminhada ao Cartório. Ao recepcionar o pedido, o tabelionato de notas entrará em contato com o usuário, para agendamento da videoconferência para que seja confirmada sua identidade e a manifestação de vontade, sendo que posteriormente o solicitante irá assinar o documento pelo seu certificado do E-notariado (caso tenha solicitado pelo APP) ou ICP-Brasil (caso tenha solicitado diretamente no site), para finalizar o procedimento.
 
Podem ser doados coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva.
 
Importante mencionar que o cidadão pode revogar a qualquer momento a sua autorização, ou ainda realizar uma nova emissão alterando os dados dos órgãos que deseja doar, sendo que também pode emitir seu certificado digital notarizado gratuitamente em qualquer tabelionato de notas do país.
 
Essa autorização é importante pois poderá ser consultada pelo CPF do falecido pelos profissionais do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, e facilitará a autorização por parte dos familiares nesse momento de luto, transformando assim a tristeza em alegria, o luto na esperança dos beneficiados pela doação dos órgãos e tecidos.
 
Esperamos que com esse instrumento jurídico, realizado com toda segurança jurídica perante um tabelionato de notas, a sociedade possa ter mais solidariedade uns com os outros, e que seja fomentada essa ação de doação de órgãos e tecidos para todos aqueles que aguardam na fila pelo transplante.

Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda é mestre em Direito, membro do IBDFAM-MT, IBDFAM-Not, membro do Laboratório de Pesquisa e Grupo de Estudos em Direito Civil da UFMT.
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