Olhar Direto

Sábado, 28 de setembro de 2024

Opinião

Mistura de Conta Pessoa Física e Conta Pessoa Jurídica

A empresa tem a função de obtenção de lucro, exceto sendo alguma sociedade assistencial.

Por este motivo, amplia sua capacidade de funcionários, sua estratégia de marketing e outros mecanismos para seu crescimento.

De outro lado, muitas vezes, a estratégia pode sair pela culatra, e ter que enfrentar dívidas inesperadas por algum tipo de revés, dentre eles, a mistura de contas pessoa física e jurídica.

Neste sentido, o primeiro a ser atacado é o CNPJ do contrato social, devendo ser exaurido todo patrimônio para depois somente, ser visado o CPF dos sócios participantes da sociedade.

No entanto, existem algumas situações, que permitem ao exequente forçar a pessoa física sócia ser responsabilizada pelas avenças do CNPJ.

Dentre tais situações, está a mencionada no art. 50 do Código Civil, o desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, que são justamente, situações em que a empresa inicia a mistura da conta pessoa física com a jurídica e haver a confusão do patrimônio.

Depreende importante salientar que, havendo a mistura da conta jurídica com física, estará autorizado o bloqueio judicial da conta dos sócios para que façam a devida quitação das dívidas que pertencem ao CNPJ, haja vista, a confusão patrimonial, além do fato, de poder ser acionado pelo fisco para as devidas explicações.

Ou seja, o empreendedor precisa mais do que nunca se organizar a fim de não haver esta mistura para ter um negócio saudável e resistente a qualquer tipo de infortúnio.

Ato contínuo, o sócio devedor tem o direito de se defender de uma exigência que cobra o CNPJ, principalmente, se o tipo de sociedade que foi estabelecida permitir tal defesa.

A fim de melhor esclarecer, vejamos o que diz o artigo 50 do Código Civil:

"Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
 

Por este motivo, a dívida que pertence ao CNPJ poderá ser estendida ao CPF, tendo tal sócio que efetivar suas explicações por ter feito esta mistura entre conta jurídica e conta física, fato este, muito perigoso nos dias atuais.

Por último, o pesadelo de um contador é esta confusão de contas, pois, poderá levar até mesmo a infrações tributárias, e a medidas severas por parte do fisco.

Diante do exposto, manter a separação de conta pessoa física e jurídica e fundamental para a saúde do negócio e longevidade da empresa.

Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial.
Sitevip Internet