Olhar Direto

Sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Opinião

O meio ambiente do trabalho rural e a necessidade de sua proteção

Autor: Carla Reita Faria Leal e Chrislayne Karine Ferreira Lopes Morandi

16 Ago 2024 - 08:00

Quando falamos sobre o meio ambiente de trabalho é importante lembrar que este não se resume somente à estrutura física do local em que ocorre a prestação do serviço, mas que abrange tudo que envolve o trabalhador, sua saúde e sua segurança.
O ambiente do trabalho é o local em que o trabalhador passa a maior parte de sua vida, por isso é necessário que ele seja trabalho saudável. A garantia que o ambiente de trabalho seja saudável ou que haja diminuição dos impactos nocivos à saúde desse trabalhador é em si o fundamento para o exercício de uma cidadania, para a concretização do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Porém, infelizmente, no dia a dia, na lida do trabalhador rural, seja ele contratado permanentemente ou para uma safra, ou aquele que trabalha na agricultura familiar, não são dados os devidos cuidados à proteção ao meio ambiente do trabalho que está inserido, o que o pode expô-lo a diversos riscos e perigos. Dentre os acidentes de trabalho mais comuns no campo, podemos apontar aqueles com animais peçonhentos; os resultantes de manuseio de instrumentos que causam cortes pelo corpo, em especial nas mãos, às vezes até com perdas de membros; os que envolvem lesões nos olhos, causados por ferramentas; os que que ocorrem com a lida dos animais; e ainda aqueles resultantes do contato direto e indireto com os agrotóxicos.
Ainda que negligenciados, e não utilizados habitualmente no dia a dia, os equipamentos de proteção individual são importantes para a preservação da saúde e segurança do trabalhador do campo. São exemplos de equipamentos mais comuns: a) quando há exposição ao sol, deve-se usar o boné árabe, também conhecido como chapéu de pescador, que tem o tecido que protege a sua nuca e o seu pescoço, assim como camisas de mangas longas; b) quando há o manuseio de motosserras, foices, facões, qualquer objeto cortante, devem ser usados os óculos de proteção, as luvas e as botas; c) aqueles que trabalham no campo, em especial pastagem e plantações, devem usar as pederneiras, para a proteção de picadas de cobras e outros animais peçonhentos; d) para o manuseio de agrotóxico, ainda que o produto seja o aplicado na horta da família, a recomendação é que se use o macacão ou calças e camisas de mangas longas, aventais, luvas e máscaras de proteção. Além disso, ao terminar de aplicar o agrotóxico, as roupas e o demais equipamentos devem ser retirados imediatamente e colocados para lavar em água corrente, assim como o trabalhador deve tomar banho para eliminar eventuais resíduos.
Dando enfoque especial aos riscos de adoecimentos relacionados aos agrotóxicos, vez que Mato Grosso é o estado que mais consome tal produto no Brasil, importante destacar que o Ministério da Saúde classifica as formas de contato com agrotóxicos como direto e indireto, sendo direto quando a pessoa tem contato com o pesticida em seu preparo, armazenamento, aplicação ou algum outro tipo de manuseio, e indireto quando a contaminação é por meio da água, do ar e dos alimentos ingeridos.[1]
Desses contatos podem resultar a intoxicação aguda e a intoxicação crônica. Na primeira, os sintomas mais comuns são náuseas, tonturas, vômitos, desorientação, dificuldade respiratória, sudorese, salivação excessiva, diarreia, chegando até o coma e a morte; na segunda, o intoxicado apresenta sintomas comportamentais como irritabilidade, ansiedade, alteração do sono e da atenção, depressão, dor de cabeça constante, fadiga e formigamentos.
A intoxicação crônica também é muito perigosa, pois o metabolismo do obreiro segue acumulando as toxicidades e por vezes não se consegue identificar o causador das enfermidades que lhe atingem.
Assim, é importante também que equipamentos de proteção, além de serem fornecidos e utilizados, fiquem em um local específico, longe da convivência do dia a dia, em local fechado, mas com ventilação.
Além disso, a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que todo estabelecimento rural deve ter material necessário à prestação de primeiros socorros e sempre que houver dez ou mais trabalhadores os materiais de primeiros socorros devem ficar sob o cuidado de pessoa treinada para esse fim. Temos que destacar que a responsabilidade de manter a saúde e segurança do trabalhador é daquele que o contrata, aquele que se beneficia de sua prestação laboral, portanto, o empregador.
Por fim, também cabe dar relevo ao fato de que todo trabalhador, em especial o trabalhador rural, tem o direito de ser treinado e informado sobre as operações que vai desenvolver, assim como sobre os produtos que ele vai manipular.

Carla Reita Faria Leal e Chrislayne Karine Ferreira Lopes Morandi são membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT.
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