Olhar Direto

Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Opinião

O papel da fiscalização de contratos administrativos no combate à corrupção

Os contratos formalizados pela administração pública, em regra, são oriundos de procedimentos licitatórios que estabelecem todas as normas que deverão ser respeitadas tanto pelo órgão contratante quanto pela empresa contratada.

O fiscal de contrato, geralmente servidor público efetivo, é a figura responsável por averiguar se a empresa contratada está cumprindo com todas as suas obrigações e relatar formalmente todas as situações em que ocorra o descumprimento de alguma clausula contratual.

A administração pública contrata serviços, realiza obras e adquire bens/produtos. A função de fiscal de contrato, na contratação de serviços, por exemplo, é garantir que a limpeza de um hospital público seja realizada de forma satisfatória ou que determinada repartição pública seja integralmente vigiada quando há a contratação de vigilância patrimonial privada. Ao passo que na aquisição de bens, é garantir que o produto entregue pela contratada esteja de acordo com as especificações do contrato e no prazo acordado, haja vista que, em casos de incêndio de grande proporção é utilizado equipamentos específicos ou em casos de cirurgias de grande complexidade. Enquanto que na obra de construção de uma escola, por exemplo, é assegurar que os materiais utilizados sejam de qualidade, conforme o disposto em contrato, para que não ocorra infiltração e tenha que paralisar as aulas para uma reforma.

A empresa quando executa um serviço ou entrega o produto adquirido, emite a nota fiscal e entrega para o fiscal do contrato, que por sua vez, deve declarar se o serviço foi executado conforme o acordado em contrato ou se o bem adquirido atende as especificações do contrato. Essa declaração é chamada de “atesto” e é crucial, visto que, é um dos requisitos para o departamento financeiro proceder com o pagamento.
A lei 14.133/2021, amplamente conhecida como a nova lei de licitações, reforçou que a má prestação do serviço da empresa contratada gerará processo de responsabilização para o fiscal do contrato, em virtude da ineficiência ou ingerência na fiscalização do contrato, haja vista que, a empresa contratada recebeu o valor integralmente, conforme acordado em contrato, contudo, não cumpriu com as suas obrigações no momento da prestação do serviço.

Se por um lado, o servidor nomeado para a fiscalização de contrato deve ter consciência que independente da chefia imediata, a autoridade na fiscalização pertence ao fiscal do contrato e por isso deve atuar de forma imparcial e implacável, documentando todos os seus atos, por outro lado, o processo de apuração de responsabilização do servidor deve ser realizado com cuidado, visto que, a obrigação da fiscalização de contrato é imposta ao servidor de forma cumulativa, ou seja, o servidor além de ter que cumprir com as suas atribuições rotineiras, precisará fiscalizar o contrato para o qual foi designado e realizar todos os atos que dele decorrerem.

Ademais, é comum observarmos em diversas repartições públicas, um único servidor ser nomeado para fiscalizar mais de 05 (cinco) contratos ao mesmo tempo, por vezes, até mesmo sem possuir competência técnica, comprometendo assim, a eficácia da fiscalização. Por essa razão, quando o servidor detectar que está nesta situação, deve elaborar um documento demonstrando que a quantidade de contratos para fiscalizar somados as suas responsabilidades com o setor em que está lotado, prejudicará o bom andamento do contrato e o desenvolvimento das suas atribuições, solicitando que os contratos sejam redesignados a outros servidores. Infelizmente, a solicitação pode não ser atendida, entretanto, o fiscal do contrato poderá apresentar o referido documento, caso seja questionado pelos órgãos de controle, futuramente, acerca da ingerência na fiscalização de determinado contrato.

Assim como há casos que a ineficiência na fiscalização do contrato ocorre por motivo alheio a vontade do servidor, há casos em que essa ineficiência ocorre de forma proposital, a fim de obtenção de vantagem indevida, caracterizando crime de peculato, razão pela qual, os órgãos de controle instauram processos de apuração de responsabilização em face do fiscal do contrato, como observamos na CPI da pandemia, quando a fiscal do contrato recebeu intimação para depor.

O usuário dos serviços prestados pela administração pública é a população em geral, portanto, a ingerência na fiscalização do contrato, seja por impossibilidade de fiscalizar ou de forma proposital, prejudica o atendimento das demandas da população, visto que a empresa contratada receberá pelo serviço prestado, independente da qualidade.

O papel do servidor público na atuação enquanto fiscal de contrato é garantir que o serviço contratado seja fornecido a população de forma satisfatória e que o dinheiro arrecadado tanto pelo município quanto pelo Estado não seja desviado para fins de interesse particular e sim em prol do bem comum.

 Stefhany Suhellen da Silva Garcia é servidora pública e solicito, gentilmente, a análise e posterior publicação de um artigo, de minha autoria.
 
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