Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Opinião

Renegociação de Contratos em tempos de Pandemia

Os efeitos da pandemia se propagam em todos os setores da sociedade, muito além da saúde dos indivíduos, o que indiscutivelmente vem nos exigindo demonstrações de resiliência, de nossa capacidade de fazer diferente, de nos adaptarmos, reinventarmos.

Dessa forma, em virtude dos inúmeros impactos em nossas vidas, seja na economia, em nossos hábitos, em nossas relações de trabalho, ou mesmo, nos contratos de toda ordem, é preciso encontrar meios que possibilitem devolver o equilíbrio diante do contexto pandêmico e suas implicações financeiras, tudo para evitar também o colapso nas relações obrigacionais. 

É certo que o contrato firmado entre as partes impõe direitos e deveres aos contratantes, não existindo a priori razão para recorrer ao judiciário para modificar as vontades ali estabelecidas. Contudo, a realidade que estamos vivendo decorre de um evento inesperado, imprevisto, dando motivo para repensarmos o acordo anteriormente firmado, muito além de desconsiderar o dever de pagar, o que por certo é indiscutível, mas que permitiriam, por exemplo, atenuar valores ou prazos, a fim de se aplacar a ocorrência da chamada onerosidade excessiva, o que é condenado em nosso ordenamento jurídico.

Nesse sentido, com base nesse princípio, da onerosidade excessiva, em que uma das partes precisa arcar com prestação flagrantemente desproporcional do inicialmente acordado, e, ainda, o da boa-fé, que deve guiar as condutas das pessoas no exercício da sua vontade, vemos que o Código Civil brasileiro mais uma vez não apenas dá suporte para que as partes superem circunstâncias inesperadas na vida dos contratos, mas aposta no protagonismo das partes, a fim de permitir a manutenção do contrato.

Desse modo, estando presentes elementos que impedem o cumprimento de determinada prestação, deve o credor ou devedor sair do estado de inércia e, voluntariamente, procurar a outra parte e expor as razões para modificar o outrora avençado. Como é dito popularmente, é o momento de "colocar as cartas na mesa", ou seja, ser sincero e franco.

Portanto, diante das atuais circunstâncias, muito além da judicialização, detém as partes a possibilidade do diálogo e juntas encontrar o ponto de equilíbrio para seus interesses.


Ivan Deus Ribas é advogado e professor da Unic (prof.adv.ivanribas@gmail.com)
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