Olhar Direto

Domingo, 05 de maio de 2024

Opinião

Será mesmo o fim das licitações pela Lei 8.666/93?

Em 1º de Abril de 2023 encerra-se o prazo de transição da Lei nº 14.133/21, ficando revogada a partir dessa data a Lei nº 8.666/93, que até então era a norma geral sobre licitações e contratos administrativos.
 
Ocorre, que em 07 de Março de 2023 foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Alberto Mourão (MDB/SP), o Projeto de Lei 934/2023, que dispõe sobre a prorrogação da vigência da nova lei de licitações para 31 de Dezembro de 2024.
 
Segundo a justificativa do PL: “(...) muitos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, ainda não estão preparados para implementar as mudanças necessárias em seus procedimentos administrativos. Com isso, a interpretação da Nova Lei também pode gerar insegurança, levando a questionamentos e possíveis disputas judiciais. Portanto é importante prorrogar a vigência da Nova Lei para que haja um tempo hábil para os órgãos e entidades públicas possam se adaptar às mudanças necessárias, para que sejam feitas as devidas adequações nos sistemas de informação e nas rotinas administrativas (...)”.
 
Apesar da notória necessidade de prorrogação pela dificuldade que alguns entes da Administração Pública terão para promover as licitações e gerir os contratos administrativos à luz da nova lei, pela proximidade da data limite de transição prevista na Lei nº 14.133/21, tal iniciativa se mostra inviável, pois há prazos mínimos de tramitação no Congresso Nacional, e, mesmo que houvesse requerimento de urgência, seria praticamente impossível a sua aprovação nas duas Casas, faltando aproximadamente 10 dias para a revogação da Lei nº 8.666/93.
 
E o não sancionamento do PL até o dia 1º de Abril, faria com que ele perdesse seu objeto, pois após essa data a Lei nº 8.666/93 já estaria revogada.
 
Assim, parece inevitável o fim das licitações pela Lei nº 8.666/93, não restando outra alternativa, senão nos preparamos para essa nova realidade, pois a partir de 1º de Abril, a Lei nº 14.133/21 passará a ser o único regramento nas compras públicas.
 

Rafael Costa Bernardelli é advogado especialista em licitações e contratos administrativos pela PUC/PR e sócio do escritório RCB Advocacia.
 
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