Opinião
Pontos da reforma tributária aprovados pela câmara
Autor: Otacilio Peron
11 Jul 2023 - 08:00
Acompanhamos desde o início da discussão da reforma na Câmara dos Deputados, através do Comitê Jurídico, hoje Comitê Legislativo, criado pela CNDL, e por isso podemos afirmar, que em vários pontos conseguimos avanços em prol do comércio.
A Câmara aprovou o IVA DUAL, ou seja, IPI, PIS e CONFINS, que são impostos federais, passarão a ser um só que se chamará CBS; e ICMS e ISS, que são tributos estadual e municipal, estarão unidos sob a sigla IBS.
A legislação será uniforme em todo território nacional.
A tributação incidirá sobre o destino, e não mais sobre a produção ou origem, isto quer dizer que incidirá sobre o consumo final, e não será cumulativo, desonerando a indústria.
O período de transição ficou assim escalonado:
De 2026 até 2028 com alíquotas experimentais:
-CBS alíquota de 0,9%.
- IBS alíquota de 0,1%.
De 2029 a 20232, a redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal a cada ano de 1/10.
A partir de 2023, impostos atuais serão extintos.
Uma das grandes vitórias do comércio foi à manutenção do Simples Nacional, o qual poderá se creditar do novo IVA de maneira separada, e quem comprar de empresa do Simples poderá creditar-se do novo IVA.
- Foi criado tratamentos específicos para alguns serviços, e alíquota reduzida em 60% para alguns outros serviços.
- Isenção total de tributos sobre itens que comporão a cesta básica.
- Isenção nas exportações.
É claro que numa apertada síntese não temos condições de enumerar as exceções dos serviços que terão tratamentos específicos e nem os serviços que terão alíquota reduzida em 60%, porém o texto aprovado relaciona todos os serviços que serão contemplados com estas vantagens, ficando evidente lobbies de alguns segmentos.
- Um dos itens que chamam a atenção é o que fica a cargo dos municípios estabelecerem o valor anual do IPTU, que poderá ser por decreto, com base na lei municipal.
- Cria o Conselho Federativo que será gerido pelos representantes dos 27 Estados e do Distrito Federal e 14 representantes dos municípios e 13 pelo número de habitantes dos municípios. Este Conselho fica responsável pela arrecadação do IBS e a sua distribuição aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Além disso, será criado um fundo de desenvolvimento regional, e um fundo de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS até 31 de dezembro de 2032, quando a partir daí não existirão mais benefícios fiscais.
A tão propalada desoneração da folha de pagamento deverá ser apresentada até 180 dias após a promulgação da Ementa Constitucional que alberga a Reforma Tributária.
Resta claro que ainda não temos uma reforma tributária definitiva, pois depende da aprovação do Senado em dois turnos, e muita coisa ainda pode mudar.
Estas são apenas as diretrizes da Reforma Tributária, visto que as alíquotas serão tratadas em leis complementares, e aí as discussões retornarão com força e vigor.
Portanto, neste momento nada é definitivo ainda, e não se pode afirmar se haverá aumento de carga tributária ou não, pois não foram definidas as alíquotas. O certo é que a indústria será desonerada e a maioria deste rombo na arrecadação recairá sobre serviços.
Pode não haver a redução da carga tributária, mas o fim deste emaranhado de leis tributárias reduzirá a burocracia das empresas, e por consequência, o custo Brasil.
Não devemos nos dispersar.
Otacilio Peron é advogado da CDL Cuiabá e da FCDL/MT .