Olhar Direto

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Opinião

Restrição no Serasa e o impedimento da posse de concurso público

No ano passado, o Egrégio Supremo Tribunal Federal, decidiu que é legítima a aplicação de algumas restrições sobre devedores.

Ficou pacificado o entendimento, que o credor poderá requerer via judicial, o bloqueio da carteira de motorista, passaporte, e até mesmo participação de concurso público do devedor.

Esse entendimento visa prestigiar o credor que ficava anos para receber, e o devedor se aproveitava deixando suas contas sem nenhum centavo até que o débito prescrevesse.

Por outro norte, é possível notar que, o devedor estará sofrendo grandes perdas, por exemplo, poderá deixar de tomar posse em concurso público, simplesmente, por não ter honrado seus compromissos.

Saliente-se que, a medida restritiva para participação em concurso não é automática, mas, poderá ser requerida pelo credor em face do devedor a fim de compelir ao pagamento da avença.

Assim, aqueles que por ventura possuírem dívidas junto aos órgãos restritivos, precisam tomar os cuidados devidos, até mesmo, a leitura detalhada do edital do concurso, a fim de não serem surpreendidos do dia para noite, e não tomarem posse do concurso, em caso de aprovação.

É necessário registrar que, algumas carreiras como "policiais e bancários", existe jurisprudência para não permitir a posse daqueles que estiverem com restrição de crédito, em especial, por terem de lidar com dinheiro diariamente, o que é salvo melhor juízo, situação questionável.

Ou seja, a lei estabelecerá os requisitos a serem preenchidos tanto por brasileiros quanto por estrangeiros para que ingressem no serviço público.

Ao meu entender, o impedimento de um concurseiro de tomar posse pelo simples fato de ter o nome negativado, viola a Constituição Federal, tendo em vista, que não há lei dispondo a respeito de tal tema, e onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar uma visão que acaba por prejudicar o detentor do direito.

De mais a mais, a Carta Maior dispõe que, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, ainda mais, o fato de ser aprovado num concurso que é um "direito adquirido".

Destarte,  o impedimento de posse em concurso público por restrição de crédito, viola garantia individual.

Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Cuiabá.
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