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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Picante

A liminar

A juíza Vanessa Gasques, da 2ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cumpra decisão liminar, "em todos os seus termos", "podendo retornar à fase de habilitação, na qual deverá considerar os fundamentos da decisão liminar, e suspendendo os efeitos da contratação da empresa Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.". Em despacho no último dia 7, ela observou também que "a urgência ou necessidade premente de contratação dos serviços permite ao administrador a adesão a outros instrumentos de contratação, na forma prevista em lei, devendo o administrador considerar o que entender pertinente ao caso". Além disso, ela quer que o mandado de segurança apresentado pela Security Vigilância Patrimonial Ltda. "deverá tramitar de forma célere a fim de evitar prejuízos à administração pública". Conforme revelado com exclusividade pelo Olhar Jurídico no início deste mês, a Justiça concedeu liminar para determinar a suspensão dos efeitos do resultado do pregão eletrônico 09/ 2013, realizado pelo TRE para contratação de empresa para “prestação de serviços de natureza continuada de vigilância e segurança armadas”.  
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