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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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12 de junho

Mais da metade do valor do presente de dia dos namorados pode ser de tributos

Metade do valor do presente do dia dos namorados será formado por impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. É o que aponta estudo concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, segundo o qual, em alguns dos itens preferidos das namoradas, como é o caso do perfume e da maquiagem importados, a carga tributária chega a 78,43% e 69,04%, respectivamente.

Foto: Reprodução

Carga tributária chega a 78,43% em alguns itens

Carga tributária chega a 78,43% em alguns itens

Metade do valor do presente do dia dos namorados será formado por impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. É o que aponta estudo concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, segundo o qual, em alguns dos itens preferidos das namoradas, como é o caso do perfume e da maquiagem importados, a carga tributária chega a 78,43% e 69,04%, respectivamente.


Mesmo ao optar pelas versões nacionais dos produtos, o percentual ainda é alto: 51,04% do valor da maquiagem e 69,13% do preço do perfume serão revertidos aos cofres públicos.

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Os eletrônicos, opções para agradar os namorados na data, também carregam uma elevada carga tributária: no aparelho de mp3, é de 49.45%; no tablet, 39.12%; e no telefone celular, chega a 39.80% do valor do produto O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que há excessiva tributação no consumo, em detrimento da renda do brasileiro.

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“Além disso todas as pessoas pagam o mesmo valor sobre bens e serviços, independente de sua situação econômica, sendo um sistema extremamente injusto. Certamente, se a carga tributária nos presentes não fosse tão alta, o brasileiro teria maiores condições de presentear adequadamente, consumindo mais e melhor nesta que é uma das principais datas para o comércio brasileiro”, afirma.

Para Olenike, o brasileiro passará a ter maior consciência do que paga em tributos nos produtos, visualizando esta informação em cupons e notas fiscais, conforme prevê a Lei nº 12.741/12, que passa a vigorar a partir de segunda-feira, dia 10 de junho.

Veja a carga tributária de outros presentes e produtos consumidos no Dia dos Namorados

Produto Carga Tributária

Jantar em restaurante             32.31%
Aparelho de som                      36.80%
Aparelho MP3 ou iPOD            49.45%
Bijuterias                                    43.36%
Bolsa de Couro                         41.52%
Bota                                             36.17%
Buquê de flores                        17.71%
Calça Jeans                               38.53%
Cartão de Páscoa                     37.48%
Casaco de couro/moleton       34.67%
CD (Compact disk)                   37.88%
Champagne                               59.49%
Cinto de Couro                          40.62%
Coelho de Pelúcia                    29.92%
DVD (cartucho)                           44.20%
i pad - TABLET                           39.12%
Jóias                                            50.44%
Livros                                           15.52%
Maquiagem Nacional                51.04%
Maquiagem Importada             69.04%
Mochilas                                      39.62%
Moto até 125 CC                       46.81%
Pacote Lua de mel (VIAGEM) 29.56%
Perfume Importado                  78.43%
Perfume nacional                     69.13%
Porta retrato                                43.47%
Telefone celular                         39.80%
Vinho                                           54.73%


Fonte: IBPT
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