O juiz federal Cesar Bearsi concedeu segurança em mandado impetrado pela Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda. para determinar que a Caixa Econômica Federal (CEF) se abstenha de efetuar a retenção de R$ 699.853,70, liberando imediatamente o dinheiro, destinado a pagar serviços executados pela empresa. A Gemini venceu uma concorrência e firmou contrato com a prefeitura de Várzea Grande em 2007 para ampliar o sistema de água do município. No entanto, a Caixa reteve a quantia sob o argumento de que a prefeitura não apresentou o certificado de regularidade previdenciária. A Justiça já havia deferido liminar, que, segundo a Gemini, foi descumprida. Intimada, a CEF comprovou o cumprimento.
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