Os ministros da primeira câmara do Tribunal de Contas da União consideraram "prejudicada" uma representação que questionava uma licitação da Universidade Federal de Mato Grosso para "c
ontratação de empresa para prestação dos serviços de cópia, impressão, encadernação, plotagem, plastificação e acabamento, sem franquia, para a fundação (UFMT), incluindo a concessão de uso oneroso de espaços físicos do campus Cuiabá para exploração de atividade comercial com a comunidade acadêmica, mediante preços de mercado". A representação foi arquivada porque a concorrência acabou sendo revogada em maio.