A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra "conclusão de uma decisão administrativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE)" por violação à Constituição Federal. A decisão impugnada previa que "as despesas relativas ao pagamento de inativos e pensionistas, enquanto não houver fundo previdenciário no município ou no estado, devem ser computados como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços públicos de saúde, conforme sua origem". A PGR entendeu que o ato foi válido até o surgimento do fundo previdenciário de Mato Grosso, em 2006. "Assim, ocorreu a perda de objeto (da representação), pois "o controle abstrato não se presta a regular efeitos residuais da norma", segundo a PGR.
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