A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra lei cuiabana que concedia gratuidade de transporte público a agentes do juizado de infância e juventude da capital mato-grossense. Na avaliação do MPE, "a lei instituiu privilégio contrário ao princípio da isonomia, por não haver qualquer vantagem socialmente relevante na concessão da gratuidade". A lei municipal 3.713/ 1997 determinou que todos os benefícios de gratuidade e/ ou descontos no transporte coletivo de Cuiabá devem indicar a fonte de recursos. A PGR considerou que "o dispositivo impugnado parece ter sido revogado, já que a gratuidade por ele prevista não é acompanhada de indicação da respectiva fonte de custeio". E que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevê que “o objeto do controle concentrado de constitucionalidade somente pode ser o ato estatal de conteúdo normativo, em regime de plena vigência”.
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