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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

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Sem aposentadoria

Deputado de MT não deverá ter direito à aposentadoria se deixar mandato...

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) não vai ter direito à aposentadoria (paga pela Câmara) se deixar o mandato, segundo a Folha de S. Paulo. De acordo com o jornal, Henry, 56, chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o Instituto de Previdência dos Congressistas (já extinto) e receber em dinheiro a contribuição retroativa. Vale observar que o mato-grossense não renunciou ao mandato; ele escapou, naquele ano, de um processo de cassação decorrente do escândalo do mensalão. Aliás, o Olhar Jurídico revelou neste sábado que um grupo de parlamentares e ex-parlamentares -- incluindo mato-grossenses -- se livrou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar a lei que instituiu o “plano de seguridade social dos congressistas" após a extinção do instituto de previdência.
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