Analisando prestação de contas referente a 2011, a segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão no último dia 17, determinou à fundação Universidade Federal de Mato Grosso a adoção -- caso ainda esteja pendente de ressarcimento -- de providências cabíveis para “restituição dos valores pagos indevidamente a título plantão hospitalar no período de janeiro a agosto de 2011, no montante de R$ 30.483,93, a uma servidora que estava afastada para fins de capacitação (doutorado na Universidade Federal de São Paulo)”.
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