A prefeitura de Várzea Grande decidiu anular item de um pregão presencial referente a registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet, com locação de espaço físico e fornecimento de lanches e refrigerantes. De acordo com o aviso publicado hoje em "Diário Oficial", a decisão se baseou no "princípio da moralidade" e em súmula do Supremo Tribunal Federal que diz que a "a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais".
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