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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Valtenir 'leva' 130 vereadores e 13 prefeitos e deixa Mauro Mendes como único representante do PSB

Encerrado nesta segunda-feira (14) o prazo para encaminhamento da lista de filiados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o PROS contabiliza a adesão de mais de 130 vereadores, 13 prefeitos e 10 vice-prefeitos.

Foto: Olhar Direto

Deputado quer PROS em todos os 141 municípios

Deputado quer PROS em todos os 141 municípios

Encerrado nesta segunda-feira (14) o prazo para encaminhamento da lista de filiados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o PROS contabiliza a adesão de mais de 130 vereadores, 13 prefeitos e 10 vice-prefeitos. Segundo informações da assessoria de imprensa do deputado Valtenir Pereira, do total de prefeitos, 11 são oriundos do PSB, que passará a contar como representante apenas com o prefeito da capital Mauro Mendes.


"Os companheiros sabem do nosso compromisso para resolver os problemas e atender as demandas sociais dos municípios e também sabem o quanto eu trabalhei para organizar o PSB e formar lideranças. Promovi mais de 50 cursos de formação política e levei o meu trabalho de deputado federal aos quatro cantos de Mato Grosso, ou seja, a todos os 141 municípios de Mato Grosso. O PROS nasce grande. Estou muito feliz com o resultado", comemorou.

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Mais de 60 municípios de Mato Grosso já constituíram direções municipais do PROS. A meta, segundo o deputado, é chegar nos 141 municípios de Mato Grosso, superar 10% do total de vereadores no estado, e ainda ter, no mínimo, um vereador em cada cidade.

"O PROS será destaque no pleito de 2014. Vamos fazer cursos de formação política para fortalecer as lideranças e ajudar os novos militantes na construção partidária e na montagem de estratégias para ocupar os espaços para servir ao provo e melhorar a vida das pessoas", declarou o deputado mato-grossense.

Outros nomes poderão migrar para o partido sem o risco da infidelidade partidária. O partido tem até o dia 24 de outubro para encaminhar a documentação dos novos filiados, conforme prevê a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
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