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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Defesa de Manoel Ornellas chegou a apresentar mandado de segurança para que pedido fosse reanalisado...

O Olhar Jurídico divulgou na noite desta terça que o desembargador federal Souza Prudente sobrestou a decisão proferida pela Justiça Federal no que tange ao bloqueio de quantias referentes aos vencimentos recebidos por Manoel Ornellas (desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) em conta bancária. Prudente derrubou decisão proferida por um juiz que o substituiu na relatoria do agravo de instrumento protocolado pela defesa de Ornellas, que acabou apresentando um mandado de segurança, acatado por outro desembargador federal. Com o mandado de segurança, Ornellas conseguiu que o pedido em agravo de instrumento fosse reanalisado. O juiz Carlos Martins, atuante no tribunal federal, havia indeferido o pedido de antecipação de tutela.



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