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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Escuta sigilosa

Conselheiro mato-grossense no CNMP concedeu liminar para que o MPT deixe de usar circuito de escuta sigilosa...

Conselheiro mato-grossense do Conselho Nacional do Ministério Público, Marcelo Ferra concedeu liminar para que o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília (DF), deixe de utilizar o circuito de escuta sigilosa nos veículos de sua frota. O serviço de escuta faz parte do sistema de rastreamento de veículos oficiais do órgão, via satélite. O requerente do processo alegou que a escuta ambiental sigilosa nos carros provoca risco de violação à privacidade dos membros e de outras autoridades que utilizam os automóveis rastreados. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho informou que "o serviço de rastreamento contratado não abrange escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota”. No entanto, Ferra entendeu que os carros do MPT têm o sistema de escuta sigilosa, já que o contrato de prestação de serviços de rastreamento de veículos obriga a empresa contratada a fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado módulo AVL (automatic vehicle location), que é o sistema de escuta ambiental sigilosa. Com isso, o MPT vai ter de se abster de ativar o sistema até que sejam concluídas as investigações para se comprovar se os carros têm ou não a escuta ambiental, além de eventuais justificativas para aquisição do serviço.
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