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Segunda-feira, 24 de junho de 2024

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Sem urgência

Presidente em exercício do STF considerou não haver urgência em mandado impetrado por promotor de MT...

A ministra Cármen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou não haver urgência para analisar, no período de recesso, mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, atuante na comarca de Juína (720 km de Cuiabá), contra a presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Ela está em exercício na presidência do STF. O relator do mandado é o ministro Ricardo Lewandowski. O promotor quer que o MPE passe a considerar a classificação em concurso público como critério de desempate nas promoções e remoções por antiguidade dos membros da instituição e, consequentemente, a republicação da lista de antiguidade.
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