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Domingo, 07 de julho de 2024

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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Justiça manda soltar suspeito de tocar pernas de passageira e de se masturbar em ônibus

Justiça manda soltar suspeito de tocar pernas de passageira e de se masturbar em ônibus
Homem identificado como G.R.S. foi detido por policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeito de ter passado a mão nas pernas de uma mulher que viajava ao seu lado em um ônibus. A prisão ocorreu em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na segunda-feira (1), em Poconé (100 km de Cuiabá). O investigado ainda teria se masturbado ao lado da vítima. Suspeito foi solto em audiência de custódia. 


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Policiais da PRF informaram que, por volta das 19h30, compareceu à unidade policial o motorista do ônibus – linha Cuiabá – Porto Velho (RO) - relatando que havia recebido denúncia de que uma passageira foi importunada sexualmente durante viagem por um homem que estava sentado ao seu lado.
 
A vítima contou que o homem teria tocado nas suas pernas. Em seguida, ela contou que colocou sua bolsa entre as poltronas para evitar novos toques.
 
Na sequência, o homem abriu o zíper da calça e começou a se masturbar. Ela contou que em seguida levantou e avisou o motorista do ocorrido e que mudou de poltrona até a chegada na base da Polícia Rodoviária Federal.
 
Uma testemunha afirmou aos policiais que viu quando vítima levantou da poltrona reclamando do investigado e viu que ele estava com a calça abaixada.
 
Após a denúncia, os policiais entraram no ônibus e abordaram o suspeito. De acordo com os agentes, o investigado encontrava-se com a calça aberta e com uma coberta sobre as pernas.
 
Diante dos fatos, o homem foi detido em flagrante.
 
Audiência de custódia
 
Durante a audiência, a juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, analisou as peças informativas e não encontrou irregularidades formais ou materiais no Auto de Prisão em Flagrante.
 
Embora existam indícios de autoria e materialidade do crime, a magistrada ressaltou a ausência de indícios concretos de que a liberdade do investigado representaria um perigo para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal.
 
Considerando o caráter excepcional da prisão preventiva, a juíza decidiu conceder a liberdade provisória ao acusado, sem pagamento de fiança, estabelecendo medidas cautelares alternativas.
 
Ele não poderá se ausentar da comarca em que reside por mais de sete dias sem autorização judicial, está proibido de frequentar bares ou estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, comparecer a todos os atos processuais, recolher-se domiciliarmente no período noturno das 19h às 6h e durante os finais de semana, exceto para ocupação ou trabalho lícito devidamente comprovado e não cometer novos crimes.
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