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Após votar para acabar com 'saidinhas', senadora critica código penal: 'convite à criminalidade'

24 Fev 2024 - 16:46

Da Redação - Rodrigo Costa / Do Local - Airton Marques

Foto: Reprodução

Após votar para acabar com 'saidinhas', senadora critica código penal: 'convite à criminalidade'
Margareth Buzetti (PSD) esteve entre os 62 senadores da República que, nesta semana, votaram favoráveis ao (PL) 2.253/2022 para acabar com a chamada saidinha de presos das cadeias em datas comemorativas. Por Mato Grosso, o senador Jayme Campos também votou sim. Wellington Fagundes, do PL, não compareceu à sessão. 


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Como os senadores fizeram mudanças no texto original, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Durante entrevista concedida nesta semana na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Buzetti reafirmou sua posição quanto ao PL e questionou o sistema penal brasileiro que, segundo ela, é “um convite à criminalidade”. 

“Eu sempre penso que a ressocialização tem que vir depois da punição. Quando você não pune alguém que é infrator, que rouba, que mata, o que acontece?” questiona. “Hoje, a nossa legislação é um convite à criminalidade, infelizmente. 

“Então eu votei sim, votaria de novo, e pela votação expressiva que teve na Câmara e no Senado, se for vetado, vai ser quebrado o veto”, completou. 

Sobre a possibilidade de o texto ser novamente modificado na Câmara dos Deputados, Buzetti pontuou que isso é possível e está previsto no rito de tramitação dos projetos de lei. No entanto, destacou que, caso alterações sejam realizadas no texto, essas devem ser mínimas. “É só suprimir e vai para frente. Não precisa voltar para o Senado”. 

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
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