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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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'DISCRIMINAÇÃO'

Pedido de vista adia revogação de lei que limita cuidados íntimos de pacientes a enfermeiros do mesmo sexo

Foto: Reprodução

Pedido de vista adia revogação de lei que limita cuidados íntimos de pacientes a enfermeiros do mesmo sexo
Pedido de vista (mais tempo para analise) do deputado estadual Sebastião Resende (UNIÃO) adiou a revogação da lei estadual nº 12.542/2024, sancionada em junho, que estabelece que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo. 


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Com o pedido de vista, o projeto só será analisado após o recesso parlamentar, no início de agosto. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) se manifestaram contra a lei.

O tema foi alvo de polêmica na sessão da última terça-feira (9). O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), lamentou o pedido de vistas do deputado Sebastião Rezende (União). Ele afirmou que  conversou com todos os deputados na intenção de revogar a lei que, segundo ele,  foi equivocadamente aprovada na Casa de Leis. 

"Foi aprovada nesta Casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderá atender a mulher de uma pessoa, abrirá um precedente perigosíssimo. Ela é altamente discriminatória", destacou o deputado Dr. João.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria  inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.

O parlamentar lamentou o pedido de vistas. "Queríamos revogar hoje, mas o deputado está no direito constitucional dele. Após o recesso, temos certeza que vamos derrubar isto. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente".

"Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens. Se não houver profissionais do mesmo sexo, o paciente deixa de ser atendido? E no caso de não atendimento, quem vai ser punido?", disse a presidente do Coren-MT, Bruna Santiago.

A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.
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