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Segunda-feira, 15 de julho de 2024

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EM CUIABÁ

Após ação do MP, Emanuel revoga lei que liberava postos de combustíveis ao lado de escolas e creches

Foto: Reprodução

Após ação do MP, Emanuel revoga lei que liberava postos de combustíveis ao lado de escolas e creches
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), determinou nesta quinta-feira por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, que promoveu alterações na disciplina do uso e ocupação do solo no município, vedando a construção de postos de combustível a uma distância inferior a 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vale, retirando a proteção das escolas e creches.


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A determinação do prefeito foi feita em publicação na Gazeta Municipal desta quinta-feira (11) após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontar que “podem ocorrer acidentes com fogo, explosão, atropelamentos, choques elétricos, intoxicações, entre outros”.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção às escolas e  creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no “retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/203”.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração  foi anexada junto a outros assuntos de forma a "esconder" o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. 

A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Segundo o emedebista, “trata-se de uma manobra obscura e usando de subterfúgios fraudulentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro”.

O prefeito disse que tomou conhecimento do fato por meio da imprensa. E disse que  determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Além disso, Pinheiro ordenou a revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

"Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches", diz trecho do documento.

Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal às crianças.

O  resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como à Polícia Judiciária Civil. 
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