Os municípios que utilizam o sistema de radares eletrônicos para monitoramento de velocidade e, consequentemente, multam quem ultrapassa o limite, deverão dar publicidade aos valores arrecadados. A medida consta na Lei n° 12.557, que foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada na edição que circulou nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado. Além do dinheiro arrecado, as cidades deverão informar no Portal de Transparência: o destino dos recursos arrecadados com a aplicação de multas; os dados da empresa que opera o referido sistema de radares eletrônicos; o valor do contrato; gráfico semestral demonstrando a efetividade do sistema de monitoramento na redução dos acidentes de trânsito.
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