Estudantes universitários de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia poderão se formar antes do tempo para atuar no combate ao novo coronavírus (COVID-19). Para os futuros médicos, o tempo ‘antecipado’ será de até 15% do internato, e para as demais áreas, 15% do ensino curricular obrigatório, ou seja, terão que ter cursado no mínimo 75%.
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A medida foi autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), e consta em uma portaria publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). Como bonificação, a carga horária dedicada no combate à pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o estágio curricular obrigatório, a Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deve emitir certificados das participações dos profissionais, que receberão um acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
A medida tem caráter excepcional, valerá enquanto durar a situação de emergência na saúde pública e servirá exclusivamente para atuação no combate ao novo coronavírus.
"O objetivo dessa medida é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possam atuar nessa situação de emergência é imprescindível", destacou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
Além disso, o Ministério da Saúde será responsável pela seleção e alocação, no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada.
A portaria do MEC abrange o sistema federal de ensino. Este engloba, entre outros, as instituições de ensino mantidas pela União e as instituições privadas de educação superior.