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Em reunião com Russi, governador garante sanção e inclusão de projeto da previdência já na folha deste mês

09 Ago 2021 - 19:40

Da Redação - Max Aguiar / Da redação - Isabela Mercuri

Foto: Fablício Rodrigues / ALMT

Em reunião com Russi, governador garante sanção e inclusão de projeto da previdência já na folha deste mês
O governador Mauro Mendes (DEM) garantiu, nesta segunda-feira (9), que irá sancionar o PLC 38/2021, que trata da isenção da alíquota previdenciária para os aposentados que recebem até R$ 3.300 e para portadores de doenças incapacitantes até o teto do INSS (R$ 6.400). A promessa foi feita no Palácio Paiaguás com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB). 


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Segundo o governador Mauro Mendes (DEM), o projeto ainda está na Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas caso atrase para chegar ao Palácio, ele pediu ao secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, que segure o fechamento da folha de pagamento para garantir que o projeto já comece a valer neste mês. Com isso, o governador cumpriu o acordado com sua base, que votou e aprovou o projeto na semana passada, durante sessão plenária da Casa de Leis. 

"Ainda está na PGE, mas nós, junto com o líder do governo e o deputado Botelho também, todos os deputados, nós conseguimos garantir do governador a sanção e a garantia, junto com o secretário Basílio, de que esse mês estará na folha, diminuindo o desconto dos aposentados", afirmou Russi logo após a reunião.

O secretário de Fazenda Rogério Gallo também esteve presente no encontro. "Se vier da PGE amanhã, ele quer sancionar ainda amanhã. Mas se não vier, [vai ser] quinta, sexta, ele falou para o secretario Basílio segurar o fechamento da folha para colocar esse projeto já valendo este mês", concluiu o presidente.

De acordo com o texto aprovado, além da isenção da cobrança de 14% da alíquota previdenciária dos servidores aposentados que ganham até R$ 3.300, haverá o desconto de R$ 3.300 para os que ganham até R$ 9 mil. O PLC traz ainda a isenção da alíquota de 14% até ou teto do INSS, ou seja de R$ 6,4 mil, para aos portadores de doenças raras.
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