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Quarta-feira, 21 de agosto de 2024

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Governador veta leis para divulgar localização de radares e estadualizações de estradas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Governador veta leis para divulgar localização de radares e estadualizações de estradas
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) vetou, na última sexta-feira (9), cinco projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os vetos foram publicados no Diário Oficial de segunda-feira (12). Dentre eles, está o projeto que visa a obrigatoriedade do Estado de divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização e os respectivos limites de velocidade.


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Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, há “inconstitucionalidade formal” no projeto, pois “interfere na competência privada da União para legislar sobre trânsito, transporte e suas diretrizes”. O projeto de lei nº 984/2020 foi vetado integralmente.

Além deste, também foi vetado integralmente o PL nº494/2021, que visava a estadualização da estrada denominada “Travessão”, na divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará, trecho de 59 quilômetros ligando as extremidades das Rodovias MT-325 e MT-416, situadas respectivamente nos Municípios de Alta Floresta e Paranaíta. Os motivos foram a invasão de competência do Poder Executivo, ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro e violação de instrução técnica.

Da mesma forma, também foi vetado o PL nº 610/2021, que visava a estadualização da estrada denominada “NX-100 Estrada da Mineração”, no trecho que liga a BR-158 desde a sede do Município de Nova Xavantina até o entroncamento com a MT-415, localizado no Município de Novo São Joaquim, pelos mesmos motivos.

O Governo também vetou integralmente o PL nº 983/2020, que visava a criação do Programa de Popularização da Ciência e Tecnologia no âmbito do Estado de Mato Grosso, por invadir a competência da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), e o PL nº 841/2020, que visava a criação do Grupo de Atendimento Emergencial para animais Silvestres do Pantanal Mato-Grossense GAEAS, por invadir a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
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