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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Impede utilização de celebridades

Governador sanciona lei que proíbe publicidade de alimentos açucarados e gordurosos em escolas

Foto: Reprodução

Governador sanciona lei que proíbe publicidade de alimentos açucarados e gordurosos em escolas
O governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a lei nº 11.916/2022, que proíbe a publicidade de alimentos açucarados e gordurosos em estabelecimentos de educação básica em Mato Grosso. A lei é de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), e também proíbe a utilização de celebridades ou personagens infantis, bem como a inclusão de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra dos produtos.


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A lei estabelece que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa e a suspensão da veiculação da publicidade. Também prevê que o Estado vai providenciar a graduação da pena de multa de acordo com a gravidade.

A multa e a suspensão da veiculação da publicidade serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa. Além disso, as sanções serão aplicadas “pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadascumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo". 

Será entendido como ‘comunicação mercadológica’ “toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas, independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado”. A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (11).
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