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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Assunto encerrado

Como esperava Botelho, STF consolida que só cabe uma reeleição nas Mesas Diretoras estaduais

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

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Assim como havia adiantado o atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (7), o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes manteve o voto pela procedência parcial das ações sob sua relatoria e reajustou seu voto quanto à modulação. No mérito, a maioria seguiu o seu entendimento, ficando vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, que julgavam as ações totalmente procedentes. Na modulação, a decisão foi unânime. O ministro Nunes Marques ajustou seu voto em relação às ações em que era o relator e seguiu a proposta do ministro Gilmar Mendes.
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