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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Pedido dO GOVERNO

TCE determina que Prefeitura analise documentação do BRT em 15 dias

Foto: Reprodução

TCE determina que Prefeitura analise documentação do BRT em 15 dias
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Cuiabá deve analisar, no prazo de 15 dias úteis, os documentos técnicos referente às obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). A decisão exige ainda que a administração municipal se comprometa a apresentar um posicionamento conclusivo, por escrito e fundamentado, sobre o processo administrativo. Caso o prazo não seja atendido, a prefeitura deve pagar multa diária de aproximadamente R$ 5 mil. 


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Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, a decisão diz respeito à representação feita pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) contra o Executivo Municipal de Cuiabá. A pasta argumenta que há omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande.

Em seu voto, o relator destacou que, após realizar minuciosa análise dos autos, verificou que o primeiro ofício junto à prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade. Os documentos apresentados foram usados para subsidiar a decisão quanto à alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT. 

“Ocorre, entretanto, que mesmo passados cerca de 24 meses desde a data do protocolo do Ofício nº 001/2021-GG, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá, inexplicavelmente, ainda não concluiu a análise do procedimento administrativo, que repita-se, tem por objeto colher a autorização do município, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, sustentou.

O conselheiro relatou ainda que em abril de 2022, a Sinfra-MT requereu a autorização de demolição dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corrêa, entretanto, passados mais de dez meses da formalização do pedido, o município ainda não se pronunciou. Na decisão, o relator ressaltou que a discussão nos autos não tem por objeto analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira quanto às razões que levaram o estado a promover a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT.

Vê-se, portanto, que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá em responder à pretensão formulada pela Sinfra ultrapassa os limites da razoabilidade. Como se nota, a omissão do prefeito, importa em abuso de poder, pois não é dado ao administrador manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos administrados, cabendo-lhe decidi-los: favorável ou negativamente, e de forma fundamentada”, argumentou Sérgio Ricardo.

No julgamento, realizado no Plenário Virtual, os conselheiros acompanharam o voto do relator, alterado durante a fase de discussão para acolher a sugestão do conselheiro Antonio Joaquim, que acolheu o recurso interposto pela Prefeitura de Cuiabá e homologou, em parte, a cautelar concedida. Com isso, foi determinado à Prefeitura de Cuiabá que, no prazo de 15 dias úteis, realize a análise dos documentos técnicos apresentados por meio do Ofício nº 001/2021-GG. 

A decisão estabelece que em idêntico prazo, apresente um posicionamento por escrito e fundamentado acerca do processo administrativo nº PD0015384/2022, em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT, sendo aproximadamente R$ 5 mil por dia. 
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