O Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Essa tese surgiu no ano de 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado na época.
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Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal.
O argumento do Executivo catarinense é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
Julgamento do Marco Temporal no STF
O julgamento no STF é chamado de Recurso Extraordinário (RE). A decisão a respeito do caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país. Isso significa, portanto, que os ministros vão decidir se casos judiciais envolvendo demarcações de terras indígenas devem seguir ou não a tese do marco temporal.
Segundo o instituto Conectas, o martelo batido na Corte Suprema afetará mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Atualmente, o placar está em 4 a 2 contra a tese do Marco temporal. Favorável ao entendimento que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local na data de promulgação da Constituição Federal. O julgamento será retomado no dia 20 de setembro. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento.
Marco Temporal no Congresso Nacional: a tese jurídica em projeto de lei
No Congresso Nacional, o tema tramita como Projeto de Lei (2903) e visa a transformar a tese do marco temporal em lei. Na Câmara dos Deputados, o PL foi aprovado na forma de um substitutivo no dia 30 de maio após tramitar por mais de 15 anos.
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
No último dia 23 de agosto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto de lei que estabelece um marco temporal. Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao PL 2.903/2023. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ser votado no Plenário do Senado. A matéria foi submetida à relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) no dia 24 de agosto, data da última movimentação do PL no Senado.
Saiba mais sobre o Marco Temporal ouvindo o podcast do Olhar Direto: