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Segunda-feira, 09 de setembro de 2024

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APÓS PEDIDO DE CASSAÇÃO

Presidente da Comissão de Ética, Rodrigo diz que Edna tem direito de recorrer à Justiça

Foto: Divulgação

Presidente da Comissão de Ética, Rodrigo diz que Edna tem direito de recorrer à Justiça
O vereador e presidente da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), disse nesta sexta-feira (6) que a vereadora Edna Sampaio (PT) tem direito de recorrer à Justiça caso deseje. Ainda nesta sexta, a comissão de Ética que analisa o pedido de cassação da vereadora Edna Sampaio (PT), recomendou a perda do mandato da parlamentar. 


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“Ela tem direito de fazer isso caso se sinta na oportunidade de fazer, de recorrer judicialmente. A Comissão de Ética está sempre à disposição do judiciário para que a gente possa sanar as dúvidas. Tudo que vier do Judiciário a gente tem que cumprir”, disse o vereador em coletiva logo após a reunião. 

Segundo Rodrigo, a cassação de Edna foi aprovada com base no código de ética, que determina que são necessários 13 votos favoráveis para a perda de mandato. O Olhar Direto já havia adiantado que o processo deverá ser concluído até o dia 17 de outubro, conforme o prazo de 90 dias previsto no regimento interno da Casa.

Também de acordo com Rodrigo, Edna não apresentou defesa em nenhuma fase do processo. No entanto, a vereadora pediu a nulidade do processo nesta sexta-feira, alegando decadência - que é perda de um direito que não foi exercido no prazo legal de 90 dias. Para Rodrigo, porém, essa alegação não tem fundamento, “pois o processo seguiu todas as normas legais”.

Esse é o segundo relatório da Comissão que delibera pela perda de mandato de Edna. À época, o documento também foi elaborado por Kassio Coelho. Disse que foi estritamente técnico e não levou em consideração o caso envolvendo a gravidez da ex-chefe de gabinete. Durante depoimento à comissão, Laura relatou que foi exonerada quando descobriu estar grávida e que ouviu de Edna a justificativa de que a gestação custaria muito ao mandato da petista. 

De acordo com o relator, tanto o Regimento Interno da Casa quanto a lei que estabeleceu o
pagamento da VI aos chefes de gabinete não preveem o uso do valor pelos vereadores. Por conta disso, Coelho diz que a petista infringiu a legislação ao exigir que sua então chefe de gabinete transferisse o valor que recebia mensalmente para uma conta conjunta, em nome de Edna, para pagamento de despesas gerais do mandato.

A tese trazida no relatório já é rebatida pela vereadora desde o início da tramitação do processo disciplinar. Edna afirma que a lei que criou a VI não é clara e não regulamenta como a verba deve ser usada. Além disso, destacou que a concentração das VIs (dela e da chefe de gabinete) é uma metodologia escolhida por ela, para facilitar o controle.
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