A delegada Juliana Palhares, titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), revelou que a mulher de 44 anos, alvo da operação 'Sugar Crime', deflagrada na terça-feira (28) pela Polícia Civil, extorquiu R$ 90 mil de um empresário de Cuiabá. O fato aconteceu em um período de seis meses.
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Em entrevista à imprensa, a delegada explicou que o suspeito e a vítima tinham um relacionamento duradouro e que, a princípio, a mulher não tinha a intenção de praticar o crime contra o empresário. Contudo, após o caso ser rompido pela vítima, a investigada passou a chantageá-lo, como uma espécie de "vingança".
"O relacionamento era um pouco mais duradouro e aparentemente não tinha esse único intento. Mas talvez por uma insatisfação dessa autora de ter o relacionamento rompido ou não desejar ou não ter mais interesse por parte da vítima, ela utilizou essa artimanha para obter os valores e também como uma forma de vingança talvez", explicou a delegada.
Palhares afirmou que o empresário procurou a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos em novembro do ano passado, alegando que estava cansado das chantagens da mulher. Segundo a vítima, a suspeita ameaçava expor as conversas que tiveram nas redes sociais.
"A pessoa com a qual a vítima conversou pela internet por algum tempo estava cobrando valores sob pena de expor as conversas e situações. Então, a vítima procurou a delegacia porque estava cansada de ceder a essas chantagens", disse.
A operação
As ações de mandado de busca e apreensão domiciliar e um mandado de sequestro de bens foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá e as ordens judiciais foram cumpridas na cidade de Novo Mundo (MS).
Além da apreensão de materiais relevantes para a investigação e o sequestro de bens, a suspeita foi informada sobre as medidas cautelares impostas a ela pelo Judiciário.
Dentre as medidas, destacam-se o recolhimento de passaporte, a proibição de contato com a vítima por qualquer meio disponível e de aproximação em, no mínimo, 200 metros de distância, além da proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.