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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Parcela do IPVA em atraso acarreta no cancelamento do parcelamento

Foto: Secom-MT

Parcela do IPVA em atraso acarreta no cancelamento do parcelamento
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta proprietários de veículos sobre a importância de quitar as parcelas do IPVA 2024 dentro do prazo de vencimento. O atraso no pagamento resulta no cancelamento do parcelamento atual e o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.


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Para os casos de atraso, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor do IPVA à vista ou parcelado em até seis vezes. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).
 
O contribuinte que está com o IPVA atrasado e deseja regularizar a situação deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), clicar no banner IPVA e informar o número da placa e o Renavam, que se encontram no documento do veículo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo). Ao acessar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.
 
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.
 
A Sefaz-MT reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento. Mesmo após a inscrição, continuam sendo aplicados juros. Além disso, há a cobrança do FUNJUS e possíveis custas de cobrança extrajudicial, nos casos de protesto.
 
Além do aumento nas despesas, o não pagamento do IPVA impede o contribuinte de realizar o licenciamento do veículo.
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