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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE

Prefeito de Tangará tem três dias para apresentar informações contra denúncia que aponta irregularidades em pregão de R$ 2,5 milhões

Foto: Reprodução

Prefeito de Tangará tem três dias para apresentar informações contra denúncia que aponta irregularidades em pregão de R$ 2,5 milhões
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Teis, deu três dias para que o prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), apresente respostas a uma denúncia que apontou irregularidades em um pregão eletrônico no valor de R$ 2,5 milhões.


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Além dele, a pregoeira Dalila Cristian Fernandes da Paz e o secretário de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação também foram obrigados a prestarem informações.

Uma empresa de tecnologia ingressou uma representação contra o pregão eletrônico realizado pela Prefeitura para contratação de uma empresa para prestação de serviços de software de gestão pública para atender as demandas das secretarias municipais.

A denunciante apontou diversas irregularidades no edital, como a assinatura para abertura do processo que seria competência da Secretaria Municipal de Administração, no entanto, quem deu o aval foi o secretário de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação.

Além disso, a empresa destaca que no edital descreve que a vencedora deveria disponibilizar a hospedagem dos dados produzidos via software em nuvem por data center conjuntamente com os sistemas informatizado, o que “se trata de uma aglutinação indevida dos objetos, visto que não existe uma ligação direta entre a locação de sistema e serviço de provedor”, por isso, deveriam ser realizadas em licitações separadas e não em conjunto.

“Ressaltou que a administração deveria ao menos ter publicado edital com dois lotes, um lote contendo a contratação dos licenciamentos de uso temporários dos sistemas informatizados e outro lote apenas para a hospedagem em data center. Entretanto este não é foi caso do Pregão Eletrônico n.º 021/2024, pois o critério de julgamento utilizado conforme o edital é o de “Menor Preço Global”, diz trecho da decisão.

A empresa ainda alegou vício na pesquisa de mercado em relação a hospedagem em data center, pois, segundo a denunciante, não há qualquer menção que quantifique o valor do custo do serviço, além de haver incompatibilidade nos valores de referência no certame que foi contratado em R$ 2,5 milhões.

Ao analisar o caso, o conselheiro determinou que o prefeito, a pregoeira e o secretário de Coordenação se manifestem sobre as supostas irregularidades levantadas pela denunciante, alegando que, se confirmadas, há possibilidade de intervenção do TCE no caso.

“Ressalto que, em se materializando as informações anunciadas nesta representação, caso haja necessidade de intervenção desta Corte de Contas, esta será de rigor, em atenção aos princípios norteadores dos processos de licitações e à competência do Tribunal de Contas, tendo em vista possível restrição à competitividade do certame”, decidiu.
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