O exame de necropsia realizado no corpo do publicitário José Roberto Figueiredo, de 47 anos, que morreu na madrugada desta quinta-feira (08), apontou a causa da morte como indeterminada. Ele faleceu depois de comer comida japonesa e a Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense recebeu nesta sexta-feira (09) o recipiente e resíduos do alimento. As amostras serão submetidas à perícia de toxicologia forense para pesquisa de veneno.
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Como procedimento operacional padrão, a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal encaminhou amostras biológicas de conteúdo estomacal, sangue, e tecidos para a realização de dois exames laboratoriais complementares, sendo eles, a perícia toxicológica, que será realizada pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da Politec, e o exame histopatológico, realizado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal.
Este exame consiste na análise microscópica de órgãos e tecidos para se identificar possíveis doenças preexistentes na vítima. A perícia também poderá oferecer elementos para sustentar a hipótese de uma possível reação alérgica causada pela ingestão do alimento. O exame toxicológico visa detectar a presença de venenos ou outras substâncias tóxicas no corpo.
Os resultados dos exames poderão auxiliar o perito oficial médico legista na elucidação da causa da morte. Somente após os resultados destas perícias complementares o laudo pericial de necropsia poderá ser concluído.
As informações da causa da morte são inseridas da Declaração de Óbito. A liberação do corpo é feita mediante a emissão desta declaração, em que consta além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. Este é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
“A Declaração de óbito é emitida pelo IML, imediatamente após o término da necropsia. Ele contém as informações que foram possíveis de se obter inicialmente. O laudo de necropsia é um documento posterior que é dirigido à autoridade requisitante, técnico e preciso, para estabelecimento da causa da morte, identificação técnica e raciocínio sobre eventuais vestígios de crime que possa haver”, citou o Diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho.
O prazo legal para a conclusão dos laudos periciais é de dez dias, podendo ser prorrogável conforme a necessidade.