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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Margareth diz que extrema-direita está rasgando Código Penal com o PL do aborto: 'empurra mulheres à clandestinidade'

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Margareth diz que extrema-direita está rasgando Código Penal com o PL do aborto: 'empurra mulheres à clandestinidade'
A senadora Margareth Buzetti (PSD) disse que os defensores do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, que equipara aborto a homicídio simples, estão rasgando o Código Penal com a ideia de dar uma pena muito maior à mulher do que ao estuprador.


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Ela destacou que as medidas previstas na legislação – que aborto aconteça em caso de estupro, anencefalia e risco a saúde da mãe – devem ser respeitadas e mantidas. A senadora comentou que o debate deveria estar em torno de aumentar o tempo de prisão ao criminoso, não o contrário.

“Eu vi o autor do PL falando que o juiz pode optar e nem dar pena, as leis do Brasil têm esse problema, deixam a interpretação para o juiz, elas não são claras. Então, coloque o estupro como crime hediondo e pena máxima, como fiz com o feminicídio. Aí posso até pensar. Não é fácil fazer o aborto, o que estamos fazendo com esse projeto é empurrar as mulheres á clandestinidade”, disse em entrevista à rádio CBN, na segunda-feira (17).

Na avaliação da senadora, o assunto está sendo tratado de forma errada, sem avaliação das comissões de mérito e audiências públicas. Ela vê muita politização do tema pelos congressistas de direita.

“A extrema-direita, colocando esse projeto, tem gente que faz questão de dizer que em defesa da vida, já vi amigos meus colocando um bebê de cinco meses, falando que o coração bate e aí você vai dar uma injeção para o coração parar de bater. Fazer [aborto] em qualquer idade é muito difícil, não estou defendo que a mulher faça um aborto”, ressaltou.

“As pessoas atacam sem entender, estão rasgando o Código Penal”, acrescentou. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos, mesmo no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples. 
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