Olhar Direto

Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Notícias | Política MT

PANDEMIA E INFLAÇÃO

Governador cita “reajuste nos preços” como justificativa para mudar lei e remanejar orçamento

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Governador cita “reajuste nos preços” como justificativa para mudar lei e remanejar orçamento
O governador Mauro Mendes (UNIÃO) afirmou que a necessidade de autorização para remanejar o superavit do orçamento do Estado ocorreu em função do momento econômico atípico provocado pelos reajustes nos preços dos combustíveis e também dos insumos utilizados em obras, como por exemplo os materiais de construção. A Mensagem solicitando a revogação de um trecho da Lei Complementar 360, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Estado, está em tramitação na Assembleia Legislativa e busca dar ao Executivo o poder de transferir recursos excedentes da receita prevista na Lei Orçamentária Anual.

 
Leia mais:
Sem chances de aprovação, Cattani pede suspensão de projeto da caça esportiva e reclama de "cunho eleitoral"

“Houveram algumas demandas extraordinárias e em função delas a gente tem que tirar de um lugar, colocar em outro... Alguns aumentos de custos esse ano em função de todos os reajustes que aconteceram em combustível, em material de construção, e alguns contratos por exemplo escaparam o preço e nós tivemos que complementar o orçamento. O dinheiro nós temos, o problema é mexer no orçamento”, disse o governador na manhã desta quinta-feira (17).

Na próxima semana, o secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, e o de Orçamento, Ricardo Roberto de Almeida Capistrano, devem ir ao Legislativo esclarecer a proposta aos deputados. Conforme o texto da Mensagem, o projeto pretende alterar a legislação que instituiu o Sistema Financeiro da Conta Única, porque da forma como está "limita a utilização e remanejamento dos recursos decorrentes de superávit da fonte de recurso do tesouro".

O principal ponto é a vedação na legislação do reconhecimento de "crédito adicional" como "superávit financeiro" da Fonte 100, o que segundo o Governo impede que os recursos excedentes da receita prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) possa ser investindo onde  a área de planejamento do Executivo julgar melhor.

O suposto “excesso de liberdade” que a matéria poderá dar ao Governo se aprovada gerou crítica entre os deputados, principalmente os de oposição que há temos acusam o Estado de subestimar propositalmente a LOA.

“O orçamento é uma peça feita dentro de um planejamento, mas as coisas mudam. Nós tivemos alguns eventos que fugiram a essa previsibilidade e isso é natural, acontece todos os anos, e com isso nós tivemos que fazer esse remanejamento, tirando de um lugar e colocando em outro. Nós temos um limite previsto em lei [do que pode remanejar], e para que a gente faça as coisas dentro da legalidade o Governo está pedindo essa autorização legislativa pra fazer isso. Mas o Fabio Pimenta e a área de planejamento do Governo irão até a Assembleia para explicar detalhe por detalhe dessa proposta”, defendeu o governador.

Ao Olhar Direto, em nota, a Secretaria de Fazenda afirmou que a proposta se justifica “devido a necessidade de permitir que o Estado de Mato Grosso utilize os recursos provenientes de superávit financeiro (sobra de receitas de anos anteriores) das receitas que compõe a Conta Única do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais que ampliarão as dotações orçamentárias previstas no orçamento anual”.

A nota diz ainda que alteração na lei tem o objetivo de respeitar o que já dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Veja a íntegra abaixo:

A alteração da Lei Complementar nº. 360/2009 justifica-se devido a necessidade de permitir que o Estado de Mato Grosso utilize os recursos provenientes de superávit financeiro (sobra de receitas de anos anteriores) das receitas que compõe a Conta Única do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais que ampliarão as dotações orçamentárias previstas no orçamento anual.

Os créditos adicionais com recursos de superávit financeiro são abertos observando duas regras fundamentais:
1) Limite para abertura de créditos suplementares inserido na lei orçamentária anual e devidamente autorizado pelo Poder Legislativo.

2) Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, conforme dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Portanto, o Governo do Estado de Mato Grosso não pretende remanejar ou utilizar o superávit financeiro sem pedir para o Legislativo Estadual, pois, essa autorização consta nas leis orçamentárias. Além disso, não destinará recursos vinculados da Conta Única para finalidades que não constem nas leis específicas que instituíram as destinações dos recursos efetivamente arrecadados.

Em síntese, o objetivo consiste somente em permitir que os receitas arrecadadas e não utilizadas possam ser incorporadas ao orçamento do Estado de Mato Grosso para financiar as políticas públicas estaduais, respeitando a autorização legislativa inserida na lei orçamentária anual e as disposições da LRF.

Com isso, evitamos que sejam mantidos recursos na Conta Única do Poder Executivo e não retornem à sociedade por meio da execução de programas governamentais em virtude de uma vedação estabelecida em um contexto fiscal diferente do atual.
 
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet