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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

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FALSA DENÚNCIA

Polícia Civil arquiva inquérito contra advogado acusado de ter abusado sexualmente da filha de 3 anos

Foto: Reprodução

Da esquerda para a direita, o advogado Alex Cardoso e os delegados Clay e Jorzilete

Da esquerda para a direita, o advogado Alex Cardoso e os delegados Clay e Jorzilete

Inquérito Policial contra o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, que havia sido acusado pela ex-mulher de abusar sexualmente da filha do casal, de apenas 3 anos de idade, foi arquivado pela Polícia Judiciária Civil. No dia 4 de outubro, o delegado Clayton Queiroz Moura, da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, assinou o arquivamento por não encontrar razões para fazer o indiciamento de Alex. Procurado pela reportagem, o defensor pontuou que espera que a corregedoria da polícia apure devidamente os atos fraudulentos que foram cometidos pela Delegacia da Mulher na condução do IP.


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“É preciso que os profissionais que atuem nessa área possuam mínima responsabilidade com o que irão fazer, eu certamente teria sido afastado da minha filha e até mesmo preso, se as profissionais não tivessem deixado marcas das fraudes cometidas”, disse Cardoso.

Consta do inquérito que a mãe da criança tomou conhecimento do suposto caso de abuso sexual após laudo psicológico indicar que haveria indícios do crime, por conta do comportamento físico e verbal apresentada pela menor durante o atendimento.

Diante das suspeitas do crime, testemunhas foram ouvidas sobre a situação, dentre elas, mulheres que prestaram serviços aos pais como babá da criança, duas vizinhas e a própria psicóloga que atendeu a menor de idade. Nenhum dos depoimentos afirmou que Alex teria cometido abusos contra a filha.

Além dos testemunhos, exame de corpo delito concluiu que não existiu vestígios de conjunção carnal. A investigação ainda realizou escuta especializada, que também não resultou em elementos verossímeis e mínimos para concluir que Alex tenha praticado quaisquer crimes contra sua filha.

“Por derradeiro, tenho como inarredável representar pelo arquivamento do presente inquérito”, pontuou o delegado Clayton Queiroz Moura.

Procurado pela reportagem, Alex Cardoso pontuou que o inquérito jamais deveria ter sido iniciado, na medida em que se baseou em relatórios psicológicos e versões diferentes narradas em boletins de ocorrência, “conduzidos por uma Delegacia sem atribuição para tal”.

Indignado com a condução do IP, Alex asseverou que sua filha passou por avaliações íntimas que a levaram ao constrangimento ilegal e feriram os princípios da dignidade da pessoa humana.

Por fim, alegou que segue em confiança na ação das autoridades e instituições para que tomem as providências cabíveis e que os envolvidos nas atitudes fraudulentas sejam devidamente punidos “pelo que fizeram a minha filha, a mim, à minha família e também contra a própria administração pública, já que a fraude visava enganar juízes, que felizmente não caíram na farsa e três distintos juízes negaram suspensão de visitas”, finalizou.

Caso foi para a corregedoria
 
Advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso pediu afastamento dos delegados Jorzilete Crivelleto e Clay Celestino Batista, Delegacia Especializada da Defesa da Mulher em Cuiabá (DEDDM). Conforme o jurista, há existência de abuso de autoridade, constrangimento ilegal, tráfico de influência e indícios de improbidade administrativa, entre outros maus usos da DEDDM.

No documento o advogado pediu que fossem representados os delegados, sustentando a necessidade de suspensão cautelar, ou que sejam realocados, transferidos de unidade, enquanto perdurar as investigações. Pelas mesmas razões também foi apresentada representação contra as escrivãs de polícia Paola Reis Costa Delgado e Elicássia Jaudy.  

Cardoso apontou “graves infrações” cometidas na delegacia, evidenciadas na tramitação “fraudulenta e irregular” de um inquérito policial decorrente de falsa denúncia contra o advogado. A acusação é de que ele teria cometido abuso sexual contra sua filha de dois anos.
 
Testemunhas

O inquérito levantou o depoimento de testemunhas, desenvolveu escuta especializada e realizou exame de corpo e delito. Nos testemunhos, uma ex-babá informou que prestou serviços por 1 ano e quatro meses e nunca presenciou comportamentos estranhos de Alex em “relação ao mesmo passar mão no órgão genital da criança e quem trocava e dava banho na criança era a depoente”, diz trecho do inquérito.

Outra babá testemunhou fez várias diárias para os pais, fazendo toda higienização íntima, dava comida e brincava com a filha do casal, que apresentava comportamento normal e em nenhum momento “percebeu algo diferente em seu corpo, até na parte íntima da criança”.

A psicóloga que foi a terapeuta da menor depôs que durante as sessões, fora constatado certo comportamento relacionado ao medo devido à comunicação verbal agressiva por parte do pai em direção à filha.

No dia 2 de fevereiro deste ano, fora levantada hipótese de possível abuso sexual infantil em decorrência de uma declaração feita pela menina à terapeuta. Porém, “na escuta especializada, observou-se que a dicção da criança está ainda em desenvolvimento, de modo que algumas palavras foram pouco compreensíveis e que espontaneamente a criança não trouxe nenhum relato sobre violações de direito”.

Além disso, o laudo de corpo delito concluiu que não houve vestígios de conjunção carnal.

“Feitas essas considerações e verificados o laudo de exame de corpo delito, escuta especializada e depoimentos juntados, não foram encontrados elementos verossímeis mínimos para concluir de modo plausível que o Sr. Alex Cardoso tenha praticado quaisquer atos glosados sob ângulo penal em desfavor de sua filha, pelo que não o indico”.

Alex, por sua vez, juntou petição subscrita em causa própria em que denuncia ter sido vítima de possível engendramento malicioso de terceiro, e nega qualquer conduto delituosa.

Indícios de Fraude

O arquivamento do inquérito em questão é o desfecho de uma série de acusações e denúncias formais travadas pelos advogados Alex Sandro Rodrigues Cardoso e Jessica Scheremeta Guedes de Castro. Jessica alega que fez a denúncia diante da informação do possível estupro após um relatório privado de avaliação psicológica em que supostamente haveria indícios do crime.

Já Alex afirma que a denúncia de abuso sexual é falsa e houve fraude em um processo de guarda da sua filha, no qual a genitora (Jessica) apresentou dois relatórios psicológicos com versões distintas, e outros dois em formas distintas, emitidos e anexados num lapso de 4 dias de diferença no processo, sendo que o primeiro dizia não existir indícios de abuso sexual, e quatro horas depois de registrar o documento dentro do processo, apresentou nova versão do relatório, dessa vez afirmando que havia indícios de abuso sexual.

Após Alex denunciar a suposta fraude no processo e tornar a ação pública, outros pais e uma mãe, também se apresentaram como vítimas da mesma psicóloga que emitiu os laudos para Jessica. Trata-se da psicóloga Geise Ramos Machado, sendo que todos requereram suspensão da profissional Conselho de Psicologia (CRP).

Conforme Alex Cardoso, o imbróglio iniciou-se dentro da Delegacia da Mulher. Por este fato, representou servidores da Delegacia por terem acatado ambas as versões dos relatórios e registrado também versões diferentes dos Boletins de Ocorrência, além de outras possíveis infrações.

O relatório inocentando Alex Cardoso foi emitido pelo delegado Clayton Queiroz Moura no dia 04 de outubro.  Foi determinado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público e Juízo Criminal no dia 19 de outubro de 2022.
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