O deputado federal Nelson Barbudo (PL), que encerrará seu mandato em dezembro, comemorou a decisão do ministro de Justiça e Segurança, Anderson Torres, que cancelou a demarcação da terra indígena Menku, em Brasnorte (587 km de Cuiabá). A medida vai na contramão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a demarcação. Restando menos de dois meses para o término do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), a decisão acirra os ânimos entre fazendeiros e povos indígenas.
Para Barbudo, essa é uma vitória esperada pelos agricultores da região e da população do município, que segundo ele põe fim a conflitos que já ultrapassam 15 anos. “Essa decisão foi um passo importante, mas ainda há um longo caminho para percorrermos”, disse o parlamentar. O deputado argumentou que a proposta prevê que a demarcação de terras indígenas seja feita por meio de leis, fazendo valer, portanto, o marco temporal.
Além de Barbudo, o vereador da Câmara de Brasnorte, Norberto de Paula Junior, também comemorou o decreto 399, que foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 7 de novembro. “Comemoro isso como vereador, como produtor rural, filho de pioneiro no nosso município. Isso é uma notícia muito boa, devolver o direito a propriedade a esses produtores que estão aqui mais de quarenta anos. Brasnorte comemora e o Brasil vai comemorar e com certeza esse é só o primeiro de todos os problemas em nosso Brasil sobre de ampliação e criação de reservas indígenas”, comentou.
A decisão do ministro de Bolsonaro é inconstitucional, uma vez que, a ação está sendo analisada pelo STF e por força de liminar, determinou exatamente o contrário. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o Município de Brasnorte (MT) pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da Terra Indígena Menkü.
Em sua decisão, Fachin esclareceu que a suspensão determinada no RE alcança ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação e recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas.
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