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Maioria do TCE-MT nega representação da Prefeitura de Cuiabá e mantém contrato do BRT

11 Abr 2023 - 11:42

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Max Aguiar

Foto: Assessoria

Maioria do TCE-MT nega representação da Prefeitura de Cuiabá e mantém contrato do BRT
Por maioria dos votos, o plenário do Tribunal de Contas (TCE-MT) negou nesta terça-feira (11) pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender o edital de licitação para a instalação do BRT na capital e em Várzea Grande.


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No total, quatro conselheiros seguiram o voto do relator Valter Albano, que afastou possíveis ilegalidades na decisão de troca do VLT, assim como no processo de contratação; foram eles: Sérgio Ricardo, Guilherme Maluf, Waldir Teis e Domingos Neto. Apenas Antonio Joaquim apresentou divergência.

Na sessão de hoje, os conselheiros analisaram processo que reuniu outras três representações contrárias à instalação do modal, no lugar do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).
 
Na primeira representação, a prefeitura apontou possíveis ilegalidades e inconsistências de dados técnicos, projetos básico e executivo, e ausência de estudos técnicos e licenciamento ambiental, relativos à contratação do BRT. No entanto, tanto na cautelar quanto no mérito, o TCE-MT entendeu que o Estado não precisaria construir tais estudos antes da contratação, ficando a responsabilidade para a futura contratada, desde que preenchido os requisitos para a adoção do regime diferenciado.

A prefeitura interpôs recurso de agravo, reafirmando os argumentos da inicial, que no mérito teve provimento negado pelo plenário do TCE-MT, por falta de elementos que comprovassem tais irregularidades.

Na sequência, o  município trouxe aos autos decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em que o ministro Aroldo Cedras concedeu medida cautelar ao município, determinando a suspensão do procedimento administrativo de troca do modal. A prefeitura pediu que o TCE-MT decidisse no mesmo sentido.

Diante das decisões divergentes, tornou-se necessária a adoção de providencias judiciais, para decidir a sobreposição de competência entre o TCU e TCE-MT. Por essa razão, foi interposto mandado de segurança no STF, com pedido liminar para suspender os efeitos da decisão da Corte estadual, por configurar usurpação de competência.



A liminar foi atendida pelo relator, ministro Dias Toffoli, suspendendo os efeitos da decisão do TCU, restando superado o conflito e fixação da competência do TCE-MT para analisar o caso.

Após a decisão, o governo publicou o edital de contratação e o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários apresentou nova reclamação, alegando a inviabilidade do BRT, além da inexistência de licencia ambiental prévia e afronta da legalidade ao estabelecer prevalência do anteprojeto sobre o edital.

A Sinfra alegou que as supostas irregularidades perderam objeto ou não justificam a suspensão do certame. Disse ainda que interromper o processo afronta o interesse público ao privar a população de ter acesso a um transporte de qualidade.

Em uma terceira representação, a prefeitura apontou irregularidades na contratação do Consórcio Construtor BRT Cuiabá. No processo, o prefeito alegou que as empresas que compõem o consórcio fazem parte do mesmo grupo econômico. Além disso, citou possível conflito de interesse entre o governador Mauro Mendes (União) e a vencedora do certame.

O governo alegou que por lei o consórcio não tem personalidade jurídica, além de não caracterizar grupo econômico. Também pontuou que a nova lei de licitações não tem aplicação imediata e que, por isso, a participação de empresas do mesmo grupo é permitida desde que não implique em quebra de isonomia entre os licitantes ou caracteriza conluio. Por fim, afirmou que eventual vinculo por si só não constitui impedimento de participação em licitações. “Não é possível presumir a existência de vicio na legislação resultante desse vínculo”.

De acordo com Albano, a Secex de Obras e Infraestrutura discordou da equipe técnica e sugeriu o indeferimento da medida cautelar e arquivamento do processor. O procurador de Contas, Alysson Alencar, opinou pelo indeferimento das medicas cautelares e no mérito pela improcedência das representações, com expedição de recomendações à Sinfra; além da criação de uma comissão do TCE-MT para acompanhar o andamento do contrato do BRT.



O voto

A caracterização de grupo econômico exige relação hierárquica entre as empresas que o compõe e pressupõe a existência de fiscalização e controle por uma empresa líder, subordinando as demais. Há que existir, formalmente, a sociedade controladora e sociedade por elas controlada. Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O fato de as empresas já terem participado de um mesmo consórcio não caracteriza a formação de grupo econômico.

Além disso, Albano afirmou que não há impedimento jurídico para que empresas de um mesmo grupo econômico participem de um mesmo certame. “Da mesma forma não existe vedação legal para que empresas de um mesmo grupo econômico participem de uma mesma licitação. Da mesma forma, não consta na legislação, a vedação de pessoa que possui parentesco ou afinidade política com o chefe do Executivo estadual, conforme farta jurisprudência”.

De acordo com o relator, para inviabilizar a participação de um grupo econômico ou de pessoa com relação de parentesco e outras relações, seria necessário comprovar fraude com evidenciação do “nexo causal” entre a conduta das empresas em consorcio em comum com a frustração dos princípios e dos objetivos da licitação.

Neste caso, a própria prefeitura reconhece que trouxe informações societária das empresas, para que o tribunal investigasse o possível conluio que interferiu na competitividade da licitação, prejudicando a busca pelo preço mais vantajoso. “Assim, não havendo provas que indiquem condutas ilícitas, não se justifica a concessão de medida cautelar para suspender a execução contratual”.

Além de prorrogar os enormes prejuízos já causados pelo BRT aos cidadãos de Cuiabá e Várzea Grande, por quase dez anos
Ainda de acordo com Albano, impedir a execução do contrato, “cujo o objeto é relevante e decorrente de licitação lícita” acarreta tumulto ao procedimento e desordem financeira, administrativa, política e até social. “Além de prorrogar os enormes prejuízos já causados pelo BRT aos cidadãos de Cuiabá e Várzea Grande, por quase dez anos”, disse ao negar a liminar.

Ao analisar o mérito, Albano também afastou as alegações de prejuízo à competitividade, fraude e conluio entre os participantes, assim como eventual conflito de interesses.

Entrega de projetos

Albano ainda refutou os questionamentos quanto aos projetos inexistentes. Conforme o fluxograma do contrato, o prazo para a entrega dos projetos básico e executivo, somente se inicia após a ordem de serviço e a execução da obra só será iniciada depois o recebimento de tais projetos. “A licença ambiental somente poderá ser exigida para o inicio das obras de implantação do BRT e não para a ocasião da assinatura do contratou ou remoção de materiais inservíveis”, diz trecho do voto do relator.

“Nesse contexto, observei que as disposições do contrato estabelecem diversas etapas na elaboração e aprovação de projetos, expressamente dispõe que o prazo para a entrega dos projetos básicos e executivos se iniciará depois da ordem de serviços. Durante a execução dessas etapas, a Sinfra terá tempo hábil para agilizar a obtenção das licenças ambientais. Além disso, conforme informações do representado, a questão do licenciamento ambiental para o BRT está em discussão na Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que vem se manifestando pelo aproveitamento do EIA/RIMA do VLT, tendo em vista que o traçado e as soluções viárias são as mesmas”, diz o relator, pontuando não ser razoável suspender o contrato.

Troca de modais

Sobre a troca do VLT pelo BRT, Albano afirmou entender que a decisão do governo está amparada pela lei e dentro da competência do Poder Executivo, que obteve autorização da Assembleia Legislativa.

“O risco inerente a eventuais imprecisões deve ser contemplado no respectivo contrato e que não existe óbice na tomada de decisão de escolha do BRT pelo VLT com base em anteprojeto.

As supostas irregularidades apontadas pelo Simefre – que poderiam restringir a competitividade -, também foram afastadas por Albano. “Não se sustentam as alegações de restrição à competitividade e inadequação do modelo de contratação, além do ínfimo desconto obtido pelo governo do estado, com a participação de apenas dois consórcios na apresentação de propostas de preço. Analisando todo o procedimento é possível verificar a obediência em todas as etapas da licitação dos princípios administrativos da transparência, competitividade, isonomia, inclusive em lances sucessivos em oito rodadas de propostas, até chegar um vencedor. O resultado dessa competitividade proporcionou ao Poder Público uma economia real de R$ 12.469.031, correspondente a 2,6% do valor inicial da proposta total. Por tanto, essa economia não pode ser taxada de ínfima, razão pela qual não prosperam as alegações”.

Por fim, o conselheiro também determinou a instauração de processo de fiscalização da execução contratual do BRT.

Denúncia

Na representação analisada pelo plenário, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apontou que a empresa Nova Engevix, vencedora da licitação, por meio do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, e a Paulitec Construções, segunda colocada por meio do “Consórcio Mobilidade MT”, que em junho de 2020 se uniram e formaram o “Consórcio PN Príncipe”, fazem parte do mesmo grupo econômico.

O gestor argumentou que segundo o art. 14, V, da Nova Lei, que é o “sucessor” do art. 9º, da Lei  8.666/93, há proibição expressa de participação, no mesmo certame, concorrendo entre si, de empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976”. Como exemplo, Emanuel citou a suspensão de um contrato por parte do Estado com o consórcio gestor do Ganha Tempo, composto por empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico em outro estado.
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