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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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PRESIDENTE DA CÂMARA

Chico 2000 diz que dívida de R$ 165 milhões da prefeitura precisa ser paga; secretário garante que município pode arcar

Foto: Reprodução

Chico 2000 diz que dívida de R$ 165 milhões da prefeitura precisa ser paga; secretário garante que município pode arcar
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), se reuniu na tarde desta quinta-feira (17) com promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 31.564/2023, de autoria do executivo, que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais da prefeitura da capital com a União. A dívida foi gerada por Emanuel Pinheiro (MDB), por não ter recolhido INSS e FGTS dos servidores públicos da Empresa Cuiabana de Saúde e do Fundo Único Municipal de Educação. 


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Segundo o parlamentar, a dívida varia entre R$ 160 milhões e R$ 180 milhões. Em entrevista após o encontro, Chico afirmou que não é verdade a informação que circula de que é possível quitar a dívida em 12 meses. Ele disse que o prazo necessário é de, no mínimo, 5 anos. 

“Na verdade, é uma dívida que precisa ser paga. Dizer que ela é pagável no prazo de 12 meses não é verdade. Porque não é. Ela precisa ser saneada em, no mínimo, 60 meses”, disse. Como o prazo solicitado para o parcelamento deve invadir a próxima gestão, já que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) não pode concorrer às eleições, Chico foi questionado se isso não incorreria numa eventual responsabilidade. A resposta dele foi que os valores precisam ser pagos. 

“Então de qualquer forma vai entrar assim para uma gestão seguinte, mas precisa ser paga, precisa ser saneada, o município precisa continuar andando, com os seus serviços sendo ofertados, e em razão disso é necessário que seja feito o parcelamento”, pontuou. 

Conforme o MPE, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se à operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

Segundo o MPE, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo  Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, uma das informações solicitadas pelos promotores é que a prefeitura demonstre as dívidas por imposto e com os respectivos meses de competência. Essas informações, diz, serão juntadas ao processo a ser apresentado ao núcleo do MPE. 

“Esse é um dos dados que precisa ser juntado no processo, porque essa demonstração não faz parte dele. Esse também era um dos questionamentos do Ministério Público. São questões assim, no mais obedecer à lei de responsabilidade fiscal, nos atentar para alguns detalhes. E a partir daí vai estar tudo correto e irá para pauta para avançar”. 

O secretário de Finanças de Cuiabá, Antônio Possas, afirmou que, no momento, o Ministério Público verifica a possibilidade de a prefeitura arcar com o parcelamento nesses 60 meses. Possas garantiu que o executivo municipal tem capacidade financeira. 

“O que está sendo verificado é justamente se esse parcelamento em cinco anos enquadra dentro da capacidade de endividamento do município para que não haja nenhum prejuízo dos munícipes, nem para os usuários do SUS e nem para o município. Hoje [a capacidade financeira do município] ocupa 31% da capacidade da receita corrente líquida. Pode honrar, perfeitamente”. 

Além disso, o MP solicitou dados complementares no intuito de antecipar algum problema que possa ter no futuro. Dentre esses dados estão: valor da dívida atualizada e quanto ela vai impactar de parcela mensal e se isso cabe dentro do endividamento. Os dados devem ser encaminhados até a próxima terça-feira.
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