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Segunda-feira, 08 de julho de 2024

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equipara a homicídio

Coronel Fernanda e Abílio assinam PL que torna pena para aborto maior que a punição ao estupro

Foto: Reprodução

Coronel Fernanda e Abílio assinam PL que torna pena para aborto maior que a punição ao estupro
A deputada federal Coronel Fernanda (PL), o deputado federal Abílio Bruni (PL) e outros 30 deputados assinaram o Projeto de Lei 1904/24 que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive no casos em que o procedimetno é autorizado de gravidez resultante de estupro.


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Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal. Com isso, a mulher estuprada pode ter uma pena maior que o estuprador. 

Hoje, o estupro praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos, há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Atualmente, o Código Penal garante às brasileiras o direito de interromper a gestação em caso de estupro e risco à vida. E em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal estendeu a permissão para casos de anencefalia fetal. E não há limite de tempo para o procedimento.

A matéria foi proposta pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) com coautoria de 32 parlamentares. Nesta quarta-feira, a Câmara aprovou o requerimento de tramitação de urgência do projeto. Isso significa que o PL poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Casa e sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.
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