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Quinta-feira, 27 de junho de 2024

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DEPUTADO FEDERAL

Abílio diz que mulheres abortam porque querem 'curtir' a vida e 'viver de outra forma': veja vídeo

Foto: Foto:Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Abílio diz que mulheres abortam porque querem 'curtir' a vida e 'viver de outra forma': veja vídeo
O deputado federal bolsonarista e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), um dos 32 parlamentares que assinaram o projeto de lei (PL/1904) que equipara aborto realizado após 22 semanas a homicídio, afirmou em discurso na Câmara dos Deputados que as mulheres realizam abortos porque desejam "curtir" a vida e "viver de outra forma". A proposta tem sido considerada polêmica, inclusive, porque a mulher estuprada pode ter uma pena maior que o estuprador. 


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“É uma baita covardia querer destruir a vida humana simplesmente porque ainda quer curtir e viver de outra forma. ‘Ah mas e as crianças que... ah mas e os adultos e as crianças, os adolescentes e todos que estão nessa situação?’ O bebê não tem culpa de nada. O bebê é uma vida que tem o direito de existir. Não podemos, em maneira nenhuma, sob hipótese nenhuma, sobre justificativa nenhuma, defender o aborto, defender o assassinato de bebês”, disse, parabenizando a padres e pastores que fizeram campanha pela aprovação do projeto. 

Ainda em seu discurso, o deputado afirmou que agora irá pressionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que coloque o projeto em pauta para votação no plenário da Câmara e posterior apreciação no Senado.

“Não parou! Não acabou! Vamos continuar. Paute o projeto 1904 e vamos pedir do senado celeridade para a gente conseguir esse projeto ser aprovado”, finalizou. 

A matéria foi proposta pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) com coautoria de 32 parlamentares. Nesta quarta-feira (12), a Câmara aprovou o requerimento de tramitação de urgência do projeto. Isso significa que o PL poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Casa e sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.

Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de aborto cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal. Com isso, a mulher estuprada pode ter uma pena maior que o estuprador. 

Hoje, o estupro praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos, há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Atualmente, o Código Penal garante às brasileiras o direito de interromper a gestação em caso de estupro e risco à vida. E em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal estendeu a permissão para casos de anencefalia fetal. E não há limite de tempo para o procedimento.

 
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