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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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MOTORISTA FUGIU

Emanuel Pinheiro presencia cachorro sendo atropelado violentamente e aciona secretaria para o resgate; veja vídeo

Foto: Reprodução

Emanuel Pinheiro presencia cachorro sendo atropelado violentamente e aciona secretaria para o resgate; veja vídeo
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, presenciou o atropelamento de um cachorro na tarde desta sexta-feira (19) na Avenida Filinto Muller. Emanuel solicitou o suporte da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal que conduziu o cachorro com os devidos cuidados a uma clínica veterinária. O motorista que atropelou o animal fugiu do local.


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Um cachorro foi atropelado com extrema violência na Avenida Filinto Muller na tarde desta sexta-feira (19), em Cuiabá. O prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, presenciou o fato e registrou um vídeo para denunciar a situação.

“O atropelamento desse animalzinho, desse cachorro que me cortou o coração. O motorista atropelou com uma violência terrível, passou por cima, foi embora e acelerou mais o carro. Temos que denunciar isso é um crime ate quando vamos aceitar tamanha violência contra os animais”, disse Emanuel indignado.

Nas imagens, é possível ver que o cachorro atingido estava com ferimentos expostos devido ao violento impacto. Devido ao estado grave do bichinho, Emanuel solicitou que uma equipe da Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal fosse até o local do acidente para resgatar e conduzir o cachorro a uma clínica veterinária.

Vale lembrar que maus-tratos contra animais é crime no Brasil e que existem leis sancionadas que geram a punição para esses casos. A Lei 1.095/2019, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.

No âmbito municipal, estão em fase de regulamentação, seis leis indicadas pela Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal direcionadas a causa animal. A Lei 436/17 a respeito da proteção aos animais; Lei 6423/19 sobre protetor independente; Lei 6439/19 sobre animal comunitário; Lei 6492/19 que visa o monitoramento por meio de câmeras de pet shop; Lei 6512/20 que diz respeito a circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano; Lei 6549/20 buscando a proibição do animal em corrente curta,

DENÚNCIAS

A Diretoria de Bem-estar Animal informa que as denúncias de maus-tratos a cães e gatos devem ser realizadas pelo Dique-Denúncia 0800 647 7755, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Fora do horário comercial, as denúncias devem ser direcionadas para a Delegacia de Meio Ambiente (Dema).


 
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