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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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São Paulo privilegia indústrias na proposta de acordo de guerra fiscal

O Estado de São Paulo deverá apresentar nas reuniões de amanhã e de sexta-feira do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Manaus, proposta em que define os critérios e os efeitos do tratamento caso a caso proposto pelo governo paulista para o reconhecimento dos efeitos passados de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos sem autorização legal.


A proposta, discutida na tarde desta quarta-feira em seminário sobre guerra fiscal promovido pela Internews, em São Paulo, considera mais favorável o reconhecimento integral do passado para empreendimentos industriais.

Segundo Osvaldo Santos de Carvalho, coordenador adjunto de administração tributária da Fazenda de São Paulo, o Estado quer 'separar o joio do trigo'. São Paulo propõe convalidação praticamente sem dificuldades para incentivos fiscais de ICMS para vendas dentro do próprio Estado, mesmo de mercadorias importadas. Carvalho lembra que esses benefícios não devem oferecer maior discussão para aprovação no Conselho porque são 'benefícios neutros'. Ou seja, não afetam o recolhimento de ICMS de outros Estados.

O problema está nos benefícios de redução do imposto para as vendas interestaduais, principalmente quando o incentivo é concedido por meio de crédito presumido ou algum tipo de financiamento do débito do ICMS. Nesses casos, lembra o coordenador, a operação contabiliza um crédito do imposto que é utilizado no Estado de destino da mercadoria. Nos casos de isenção ou redução de base de cálculo, o benefício é considerado neutro, já que nesses casos não se permite o uso do crédito.

Mas São Paulo também propõe tratamento caso a caso mesmo nas situações de benefícios de ICMS em vendas interestaduais. Se o benefício foi concedido para empreendimento industrial, a Fazenda paulista considera que é possível reconhecer todo o benefício fiscal usado no passado, com a suspensão da exigência de débitos existentes até o momento da convalidação.

Para empreendimentos agropecuários e agroindustriais, a Fazenda paulista acredita que pode haver reconhecimento integral ou parcial. Esses casos, porém, diz o coordenador, teriam que ser alvo de acordo bilateral entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria. No caso de reconhecimento apenas parcial do uso do incentivo no passado, haveria também o pagamento da parcela devida de ICMS acertada para o Estado de origem ou de destino.

Para os casos de incentivos ao segmento comercial ou de importação, a proposta de São Paulo prevê apenas convalidação parcial. Esses casos também devem passar por acordos bilaterais entre Estados e acerto do imposto devido para cada um dos locais.
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