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Terça-feira, 01 de outubro de 2024

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Meio ambiente

Marfrig assume compromisso pela pecuária sustentável

O Marfrig foi o primeiro frigorífico instalado em Mato Grosso a firmar o compromisso perante o Ministério Público Federal de só comprar animais para o abate de propriedades que respeitem a legislação ambiental, condições dignas de trabalho e as áreas indígenas, quilombolas e de proteção permanente.


A partir da assinatura do TAC, o frigorífico Marfrig se compromete a suspender, imediatamente, a compra de animais para o abate oriundos de propriedades rurais que estejam embargadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ou Ibama; que figurem na 'lista suja do trabalho escravo', divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; cujos proprietários estejam sendo julgados por trabalho escravo ou que estejam dentro de território indígena ou de áreas de conservação ambiental.

A partir de 13 de novembro, o Marfrig e os demais frigoríficos que assinarem o TAC passarão a exigir, também, que as propriedades que fornecem animais para o abate tenham aderido ao Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) e apresentem o documento Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Nós chamamos uma parte do setor produtivo da carne para dizer que não basta só punir, responsabilizar, cobrar. Nós precisamos dialogar para que o setor produtivo assuma o compromisso de estabelecer alguns parâmetros. E o parâmetro estabelecido para Mato Grosso foi o programa MT Legal. Quem não se adequar a essa lei não pode continuar vendendo para os frigoríficos que se comprometerem com o MPF”, afirmaram unânimes os procuradores Marcia Brandão Zollinger, Mário Lúcio de Avelar e Douglas Santos Araújo, que participou da negociação com os frigoríficos.

Segundo os procuradores, a discussão sobre a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dos frigoríficos avançou muito em mais de sete meses de negociação. O período de negociação foi longo e várias concessões foram feitas. Agora o Ministério Público Federal se prepara para iniciar uma segunda etapa pela pecuária sustentável em Mato Grosso: a negociação com frigoríficos menores e a atuação judicial. Pecuaristas e frigoríficos que estiveram em negociação com o MPF e que se recusaram assinar o compromisso contra o desmatamento podem ter que responder judicialmente a ações de indenização por danos ambientais, ter a propriedade embargada e ter suspensos os créditos de financiamento.

O TAC estabelece, também, que daqui um ano os frigoríficos deverão informar aos seus clientes consumidores, por meio da internet, a localização do lote dos imóveis rurais que fornecem rebanho bovino comercializado.

Para verificar o cumprimento dos termos do TAC, será implementado um sistema de auditoria anual independente. O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos perante o Ministério Público Federal implicará no pagamento de multa no montante de duas vezes o valor da arroba de gado por cabeça de gado adquirido da fazenda fornecedora cuja aquisição tenha sido realizada. A multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No caso do descumprimento implicar em violação a direitos indígenas, populações tradicionais e unidades de conservação o valor da multa será revertido para essas comunidades.

Alguns itens previstos no TAC de Mato Grosso

O TAC prevê o compromisso dos frigoríficos em não comprarem animais para o abate oriundos de propriedades nas seguintes condições:

- áreas embargas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis(Ibama);

- que figurem na 'lista suja do trabalho escravo', divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

- áreas que sejam objeto de ações judiciais criminais ou civis oferecidas pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, por trabalho escravo;

- áreas situadas em território indígena ou unidades de conservação ambiental;

- áreas com decisão judicial ou liminar em vigor por invasão em áreas indígenas e unidades de conservação, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento ilícito e outros conflitos agrários;

- tenha ocorrido desmatamento irregular a partir de 27 de dezembro de 2007, desde de que seja dado conhecimento, pelo site oficial, pelo Ibama e Sema (aos frigoríficos) e/ou comunicado ao Ministério Público Federal e Estadual. As informações são da Procuradoria da República em Mato Grosso.
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