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Sexta-feira, 20 de setembro de 2024

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Termo de Cooperação Técnica e Operacional vai beneficiar crianças e adolescentes

Secretária Roseli Barbosa em reunião com a APDM, TRT, MPE, BPW e CRC

Visando a adoção de medidas para informar e incentivar a população, especificamente os contabilistas, sobre os benefícios em fazer doação aos Fundos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, a Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), reuniu nesta quarta-feira (08.12), com o Conselho Estadual de Direito da Criança e Adolescente (Cedca), Associação das Primeiras Damas do Estado de Mato Grosso (APDM-MT), Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), Ministério Público Estadual, Sindicato dos Contabilistas de Mato Grosso, Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, Associação de Mulheres de Negócio (BPW), para assinar o Termo de Cooperação Técnica e Operacional, respeitando no que couber a Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições.

A secretária Roseli Barbosa, falou da importância dessa parceria. “Essa parceria é muito importante para que possamos com a ação desenvolvida, agregar mais valores financeiros para o atendimento à criança e ao adolescente dos Municípios de Mato Grosso”.

Segundo a Presidente da APDM, Alessandra Nicole, o documento assinado é um termo onde várias entidades farão campanha de orientação para incentivar a doação de parte do Imposto de Renda para os fundos municipais e estadual do Direito da Criança e do Adolescente. “Muitas pessoas não sabem que ao declarar o seu Imposto de Renda podem ajudar o seu próprio município. Então, a campanha que faremos é de orientação e também de esclarecimento das pessoas sobre o que é essa campanha, para que consigamos aplicar esses recursos e trabalhar dentro dos próprios municípios. Qualquer um pode doar, tanto pessoa física, quanto jurídica, funcionários públicos. Nós vamos buscar por meio de campanhas a orientação dessas pessoas e mostrar para onde será destinada esta dedução do Imposto de Renda, dentro dos municípios, através do Fundo e que as pessoas consigam até o dia 31 de dezembro fazer essa dedução do Imposto de Renda. Também continuaremos com essa campanha para 2011, que será mais explicativa, faremos capacitação através da APDM, da AMM, para atuar através dos pólos do Estado para que as pessoas tenham mais tempo para capacitar seus técnicos dentro das prefeituras em 2011”.

O secretário Adjunto de Assistência Social da Setecs, José Rodrigues, convoca a população a ajudar, “Todos podem ajudar nos projetos sociais para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes do Município e do Estado. O procedimento é muito fácil, deposite na conta bancária do FUNDO DA CRIANÇA do seu município, mediante o comprovante de depósito (transferência, doc, depósito identificado, etc), solicite o comprovante para abater no seu imposto de renda no próximo exercício”.
A reunião aconteceu no gabinete da Secretária da Setecs Roseli Barbosa, com presença da presidente da APDM – MT Alessandra Nicole, do Secretário Adjunto de Assistência Social da Setecs José Rodrigues e dos outros partícipes, (parceiros).

Direitos e Legalidades para a Doação

A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 204, inciso II, estabelece a possibilidade da sociedade civil participar de políticas públicas e controlar as ações de assistência social em todos os níveis. O artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, possibilita aos contribuintes deduzir do imposto devido, na Declaração de Imposto de Renda, o total das doações feitas ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando devidamente comprovados, obedecendo aos limites estabelecidos no Decreto nº 3.000 de 26/03/1999, da Presidência da República. Nos termos das Instruções baixadas pela Secretaria Nacional da Receita Federal 259/02 e 267/02, regulamentação lei 9532/97, as pessoas jurídicas poderão deduzir até o limite de 1% e a pessoa física até 6% do IR devido.

O Fundo da Criança é Fiscalizado pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Auditoria do Município e pelo Conselho Tutelar.

Faça sua contribuição até o dia 31/12/2010
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